Comprar um apartamento ou uma casa é um investimento de longo prazo e que na maioria dos casos, as pessoas adquirirem imóveis através do financiamento imobiliário.
E neste processo, você já deve ter reparado no termo Alienação Fiduciária, pois normalmente este termo está presente nos contratos de financiamento de imóveis.
“A alienação fiduciária, também chamada de alienação em garantia, é uma modalidade de empréstimo – tanto para compra de imóveis quanto de bens móveis, especialmente automóveis – em que o devedor, para garantir o pagamento, transfere um bem para o credor como garantia enquanto quita as parcelas de algo que deseja adquirir”, explica Bruno Gama, CEO da CrediHome.
Ainda de acordo com Gama, alienar significa transferir a propriedade de algo para outra pessoa, enquanto fidúcia significa confiança. Então, alienação fiduciária nada mais é do que “transferir algo com confiança”.
Ou seja, ao comprar um imóvel através do financiamento imobiliário, você coloca o imóvel como garantia de pagamento do empréstimo, então, este imóvel se torna um objeto de alienação até que o saldo devedor deste “empréstimo” seja quitado, e esse imóvel ficará no nome do banco, mas você poderá habitar na propriedade.
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
II. o direito de uso especial para fins de moradia;
III. o direito real de uso, desde que suscetível de alienação.
Tão importante quanto saber o que é alienação fiduciária é saber o que pode acontecer na falta de pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, a instituição financeira escolhida por você para o crédito imobiliário poderá reaver o imóvel para executar a dívida.
Ainda de acordo com a Lei 9.514 de 1997, expõe:
Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
De acordo com o Portal dos Registradores de Imóveis, responsável por armazenar todos os dados de transferência de bens imobiliários de quase todo Brasil, desde 2012 quando começou a série histórica, nunca se financiou tanto imóvel como agora. O ano de 2020 bateu o recorde de alienação fiduciária, ou seja, de financiamentos imobiliários com o imóvel em garantia, quando somou 79.299 registros.
Ainda de acordo com o portal, de janeiro a agosto, foram computados 71.943 registros de alienação fiduciária, ou seja, de financiamentos imobiliários com o imóvel em garantia. Veja o Gráfico abaixo:
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Ao terminar de pagar as parcelas do financiamento imobiliário, ou ao quitar o saldo devedor, você deverá pegar no banco uma declaração de quitação e atualizar essa informação no Cartório de Registro de Imóvel.
A aquisição de um imóvel é algo que precisa ser analisada com cautela, pois existe uma série de detalhes a ser estudada. Por isso, é muito importante realizar simulações do financiamento imobiliário nos sites dos principais bancos, assim é possível ver quais instituições oferecem as melhores taxas do crédito imobiliário de acordo com o seu perfil. Nessas simulações é possível ter uma previsão das taxas de juros, seguros, amortização e dos valores das parcelas mensalmente.
Atualmente, as instituições financeiras disponibilizam diversas linhas de crédito com taxas de juros e condições de pagamentos diferenciados. Portanto, veja qual é o melhor índice que se enquadra nas suas condições financeiras. Confira em nosso Blog: Qual é o melhor índice no financiamento imobiliário: TR, Poupança ou IPCA?