Comprar um imóvel em São Paulo envolve planejamento financeiro e atenção aos custos obrigatórios da transação
Para evitar transtornos é necessário ficar atento aos detalhes, pois comprar imóvel envolve custos com taxas e impostos, além de uma extensa lista de documentos que devem ser apresentados.
Um dos principais encargos é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal que deve ser pago antes da transferência da propriedade no cartório.
Se você está pensando em comprar casa ou apartamento na capital paulista, entender como funciona o ITBI evita atrasos na escritura e no registro do imóvel.

O ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”.
Ele é cobrado sempre que ocorre a compra e venda de um imóvel entre pessoas vivas.
Ou seja:
Compra e venda → paga ITBI
Herança ou doação → não paga ITBI, mas sim ITCMD
O ITBI é um imposto municipal, portanto cada cidade define suas regras, alíquotas e formas de pagamento. Neste artigo, o foco é a cidade de São Paulo (SP).
Em São Paulo, a responsabilidade pelo pagamento do ITBI é do comprador do imóvel.
O imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura pública ou do registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem o pagamento do ITBI, não é possível transferir oficialmente a propriedade.
Aproveite e contira em nosso blog:
Registro e Matrícula do imóvel: entenda o papel de cada um no processo de compra
O cálculo do ITBI na capital paulista considera:
O maior valor entre:
O valor de compra e venda do imóvel
O valor venal de referência definido pela Prefeitura de São Paulo
Atualmente, a alíquota padrão do ITBI em São Paulo é de 2% sobre a base de cálculo.
Para imóveis financiados pelo:
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
Habitação de Interesse Social (HIS)
Aplica-se:
0,5% sobre o valor financiado, até o limite estabelecido pela legislação municipal
2% sobre o valor que exceder esse limite
Imagine um imóvel comprado por R$ 500.000.
Se o valor venal de referência da Prefeitura for R$ 520.000, o imposto será calculado sobre R$ 520.000 (o maior valor).
ITBI = 2% de R$ 520.000
ITBI = R$ 10.400
Esse valor deve ser pago à vista para que a transferência seja concluída.
O pagamento é feito por meio de guia emitida no site oficial da Prefeitura de São Paulo.
O comprador deve:
Preencher a declaração eletrônica com os dados do imóvel e da transação
Gerar a guia de recolhimento
Efetuar o pagamento dentro do prazo
Após a quitação, é possível dar andamento ao registro no cartório.
Não.
O ITBI deve ser pago em parcela única.
Em caso de atraso, incidem:
Juros de 1% ao mês
Multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do imposto
As hipóteses de isenção estão previstas na legislação municipal.
Em São Paulo, podem ter isenção:
Primeira aquisição de imóvel financiado pelo Fundo Municipal de Habitação
Imóveis vinculados a programas habitacionais como Minha Casa Minha Vida
Aquisições realizadas por órgãos como CDHU, COHAB e fundos habitacionais específicos
Cada caso deve ser analisado conforme os critérios definidos pela Prefeitura.
Leia também:
Quais os custos além do valor do imóvel que você precisa considerar?
Existe possibilidade de redução do imposto para empresas enquadradas no Programa de Incentivos Fiscais da Zona Leste, conforme legislação municipal específica.
O benefício visa estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região.
Sim.
O pagamento do ITBI é condição indispensável para que o imóvel seja registrado em nome do comprador.
Sem ele, a propriedade não é transferida oficialmente.
Antes da lavratura da escritura ou do registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes do registro definitivo. O imposto é exigido para concluir a transferência.
Sim. Mesmo com financiamento, o ITBI é devido.
No site da Prefeitura de São Paulo possui explicações detalhadas sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Acesse e confira.
Se você está planejando comprar imóvel na capital paulista, é fundamental incluir o ITBI no seu planejamento financeiro. Além do valor do imóvel, escritura e registro, esse imposto faz parte do custo total da aquisição.
Agora que você já sabe como funciona o ITBI em São Paulo, aproveite para conferir outros conteúdos sobre o mercado imobiliário aqui no portal do Grupo SP Imóvel. Publicamos semanalmente dicas e orientações sobre financiamento imobiliário, compra e venda, documentação e locação. E se você está em busca do seu próximo imóvel, explore os anúncios disponíveis em São Paulo para venda e locação e encontre a opção ideal para você.
O texto aborda o tema do ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, necessário para a compra de imóveis "Inter vivos", ou seja, entre pessoas vivas. Explica que o cálculo do ITBI varia de acordo com a alíquota de cada município, sendo normalmente entre 2 e 4 por cento do valor venal. Além disso, destaca que é possível solicitar isenção ou redução do imposto em alguns casos, como no Programa Minha Casa Minha Vida ou em incentivos fiscais. O pagamento do ITBI deve ser feito em parcela única, sendo de responsabilidade do comprador do imóvel.