A locação de imóvel é um assunto que desperta muitas dúvidas e curiosidades. No
Canal do Grupo SP Imóvel no Youtube são postados diversos vídeos sobre o assunto. E os internautas têm participado com muitas dúvidas.
Entre as dúvidas, uma internauta levantou a seguinte questão:
Meu inquilino me deve 3 meses de aluguel e o contrato já está vencido a quase um ano. O que fazer?
E para esclarecer a dúvida desta internauta e de muitos outros, o convidado para o vídeo foi
Marcel de Toledo, que já atuou como advogado no ramo imobiliário, já foi corretor, teve imobiliária e hoje é diretor de marketing digital do Grupo SP Imóvel.
Acompanhe abaixo a opinião do especialista sobre o inquilino estar com 3 meses de aluguel atrasado:
Infelizmente o único caminho é ingressar com uma Ação de Despejo por falta de pagamento. Nas locações que possuem uma imobiliária intermediando, inicialmente a administradora deverá entrar em contato com o inquilino para tentar uma negociação, um acordo, para quitar esses débitos.
A administradora pode pressionar o inquilino a pagar ou ameaçar que entrará com uma ação de despejo. E geralmente, a imobiliária fala, que se entrar com a ação de despejo o locatário terá dificuldade de alugar outro imóvel.
E quando não tem mais jeito, essa imobiliária ingressa com uma ação de despejo, e às vezes, sem avisar esse inquilino, pois caso avise, ele poderá "fugir" do oficial de justiça.
O inquilino sendo citado de surpresa pelo Oficial de Justiça terá 15 dias para tomar uma decisão que é desocupar o imóvel ou pagar a dívida. Se ele não fizer isso, poderá ser sentenciado em poucas semanas e a situação deste inquilino ficará ainda pior, pois o próximo passo será receber essa sentença por cartas e, posteriormente, será expedido um mandado de despejo coercitivo (forçado).
Porém, quando esse inquilino é citado, geralmente ele tende a desocupar o imóvel a devolver as chaves. Então, neste momento, a administradora tem outro papel importante, de tentar negociar as dívidas e caso tenha algum dano no imóvel.
Então a função da administradora quando recebe as chaves, mesmo com a ação do despejo, é de tentar negociar da melhor maneira possível. Quando não tem uma imobiliária envolvida na locação, o locador (proprietário), geralmente não consegue negociar da melhor forma. Por isso, nesse trâmite de locação, a ter uma imobiliária é importante para ambas às partes, pois o locatário (inquilino) também não quer ter o nome sujo, não quer ter uma restrição no nome.
Óbvio que uma ação de despejo é muito traumática, tanto para o locatário (inquilino) quanto para o locador (proprietário). O locador, na maioria dos casos, depende daquela renda. Todo mundo sempre acha que o inquilino é parte fraca da situação, em parte, é, mas também tem muito locador que necessita daquela renda.
E outra, muitas vezes, fica a dívida da locação para esse locador (proprietário), como por exemplo, dívidas de IPTU, condomínio, muitas até contas de água e luz, que não foram desvinculadas. Por isso, tem que ter uma administradora experiente nas locações de imóveis residenciais para minimizar o risco para ambas as partes.
Fonte: Entrevista gravada em novembro de 2021 com Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e responsável pelo Marketing Digital do Grupo SP Imóvel.
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