O processo de financiamento imobiliário muitas vezes parece uma jornada complexa e repleta de desafios. Um dos pontos que gera dúvidas frequentes diz respeito à inclusão da pensão alimentícia como renda na análise de crédito. É fundamental compreender se a pensão alimentícia pode ou não ser considerada como uma fonte de renda válida para a obtenção de financiamento imobiliário.
De acordo com a especialista em crédito imobiliário e Ceo da Ágil Soluções em Documentação Imobiliária, Débora Pezzotti, depende de quem recebe a pensão alimentícia é permitida como renda na análise de crédito. “Depende de quem recebe a pensão. É uma viúva? É um cônjuge que separou e por não ter condição de se sustentar e recebe a pensão? Nessas situações são permitidas”
Segundo Pezzotti, quando a pensão for para filhos menores de idade. “Se a pensão é para filho menor, não pode porque a regra é que aquele que recebe o benefício deveria ser o tomador de crédito. Então, se é menor não pode.”
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O que é a composição de renda no financiamento imobiliário?
A compra de um imóvel é, muitas vezes, o maior investimento que alguém faz ao longo da vida. O financiamento imobiliário é a alternativa econômica mais utilizada pelos brasileiros na compra da casa própria, pois são raros os compradores que dispõe do valor à vista.
A instituição financeira escolhida por você vai avaliar a sua capacidade de pagamento das prestações, já que o financiamento imobiliário pode comprometer até 30% da renda mensal da família pode levar em média de 30 a 35 anos para quitar o saldo do crédito. E conseguir a aprovação para o financiamento imobiliário pode ser um grande desafio já que existem alguns fatores que podem comprometer a renda no financiamento imobiliário.