Os trabalhadores que possuem conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem usar o dinheiro do fundo para construção em terreno próprio, bem como para aquisição de terreno em construção. A legislação também permite pegar o dinheiro em outras situações além da demissão sem justa causa. Para solicitar o FGTS para construção é necessário se atentar às regras da modalidade.
Nota-se que o FGTS é formado a partir de depósitos mensais feitos pelo empregador em conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao funcionário. O valor por mês deve ser equivalente a 8% do salário bruto do empregado, ao passo que não pode ser descontado dele.
Os trabalhadores com interesse em comprar ou construir sua casa própria podem usar o FGTS para dar entrada no financiamento.
Nota-se então, que o FGTS para construção só pode ser usado nos casos em que estiver vinculado a financiamento, seja ele concedido dentro ou fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de acordo com a legislação vigente.
Também é permitido o uso em programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”.
Além disso, os cidadãos também podem usar o fundo para construção de imóvel misto, que é aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais. Nesse caso, o dinheiro só poderá ser usado para a construção da área residencial. Esse imóvel deve ainda, estar localizado no município onde a pessoa trabalha em município limítrofe ou integrante da região metropolitana, ou ainda no município em que o trabalhador resida há ao menos um ano.
Só podem solicitar o FGTS para construção as pessoas com ao menos três anos de trabalho sob o regime de CLT, tendo direito ao fundo do trabalhador. O período pode ser relativo a emprego em uma mesma empresa ou em empresas diferentes.
Ademais, o cidadão não pode possuir financiamento ativo no SFH, em qualquer localidade do país. Bem como, não pode ser proprietário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, sejam eles concluídos ou em construção, localizados no município de sua atual residência ou onde exerce a seu trabalho principal.
O primeiro passo para solicitar o FGTS para construção é verificar o saldo desse fundo do trabalhador. Uma das formas para isso é acessando o aplicativo FGTS. Ao fazer o login, ou cadastro no caso de primeiro acesso, o trabalhador deve clicar em “Saldo Total do FGTS”.
No entanto, nem sempre é possível pegar o valor total do fundo para construir a casa própria, isso pode que as condições de saque podem variar de acordo com o contrato de trabalho.
Depois disso, o cidadão deve reunir os documentos necessários e ir até uma agência da Caixa ou correspondente Caixa Aqui. Após a entrega da documentação, o banco avalia a solicitação.
A Caixa deve ainda realizar uma avaliação no terreno em que será construída a casa. Com a aprovação, ocorre a liberação do saldo do FGTS e é firmado um contrato.
Entre os critérios de como deverá ser o imóvel, sua avaliação não pode ser superior a 1,5 milhão. O valor é válido para todos os estados do país. Outra regra é que o futuro imóvel deverá ser destinado à moradia do trabalhador.
Nesse sentido, confira a lista da documentação necessária para a solicitação do FGTS para construção de casa própria:
O trabalhador formal não pode usar o saldo do FGTS para reformar sua casa. Em relação à moradia, o dinheiro só poderá ser usado para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção, bem como para compra de imóvel.
De modo geral, todos os trabalhadores formais, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. O fundo também é devido a trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e empregados domésticos. Ao passo que, o diretor não-empregado pode ser equiparado aos demais trabalhadores com conta do FGTS.
Outras opções de pegar o FGTS além da construção de casa própria, é em caso de aposentadoria, idade superior a 70 anos, doença grave, desastre natural e aquisição ou amortização de moradia própria.