Se você tem um financiamento imobiliário em andamento, já deve ter ouvido falar na portabilidade de crédito. Essa opção permite transferir o saldo devedor para outro banco que ofereça juros menores ou condições mais vantajosas. Mas será que sempre vale a pena? Abaixo, você entende como funciona o processo, quando é possível solicitar e o que avaliar antes de tomar essa decisão. Continue a leitura e confira!
A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da dívida do seu imóvel de um banco para outro, sem alterar o valor restante da dívida nem o prazo total do contrato.
Esse processo é regulamentado pelo Banco Central do Brasil e foi criado para aumentar a concorrência entre instituições financeiras, dando ao consumidor a chance de conseguir taxas melhores e reduzir o custo total do financiamento.
Na prática, o novo banco quita o saldo devedor junto à instituição original e assume a dívida, passando a cobrar as parcelas conforme as novas condições acordadas.
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Qualquer pessoa com um financiamento ativo pode solicitar a portabilidade, desde que:
O processo é gratuito, ou seja, o banco de origem não pode cobrar tarifas pela transferência. O novo banco, porém, pode cobrar custos de avaliação do imóvel ou taxas cartoriais para o novo registro.
A portabilidade é vantajosa principalmente quando o novo banco oferece taxas de juros mais baixas ou condições de pagamento mais adequadas ao seu perfil financeiro.
Vale analisar o Custo Efetivo Total (CET), indicador que mostra o valor real do financiamento, incluindo juros, seguros e tarifas.
Em geral, vale a pena considerar a troca quando:
Por outro lado, a portabilidade pode não compensar quando o contrato está próximo do fim, ou quando os custos com o cartório e outras burocracias superam a economia obtida.
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1. A portabilidade muda o valor total do imóvel?
Não. Apenas o saldo devedor é transferido, o valor total do imóvel permanece o mesmo.
2. Posso aumentar o prazo do contrato ao fazer a portabilidade?
Não. O prazo máximo deve ser o mesmo do contrato original, conforme regras do Banco Central.
3. Posso fazer portabilidade com parcelas em atraso?
Não. É necessário estar em dia com o financiamento para que o novo banco aprove a operação.
4. Há cobrança de taxas na portabilidade?
O banco de origem não pode cobrar nenhuma taxa, mas podem existir custos no cartório e de vistoria no novo contrato.
5. Posso transferir o financiamento de um imóvel em nome de duas pessoas?
Sim. Desde que ambos os titulares concordem e passem pela nova análise de crédito.
A portabilidade do financiamento imobiliário é uma ferramenta importante para quem busca reduzir custos e equilibrar o orçamento, mas deve ser feita com planejamento e análise detalhada. Compare opções, simule valores e só avance se a economia for real.
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