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14.fev.2025
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Posso fazer inventário no cartório com herdeiro menor de idade?

Resolução do CNJ muda as regras para quem precisa fazer inventário com menor

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A resposta para essa pergunta é uma novidade. Fazer o inventário por meio extrajudicial, ou seja, no cartório, com herdeiros menores de idade, agora é possível devido à recente Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes disso, sempre que houvesse herdeiros menores de idade, era necessário recorrer ao Judiciário. 

Quer saber mais sobre como fazer inventário no cartório com herdeiro menor de idade? O Grupo SP Imóvel conversou com a advogada Elaine Portela, especialista em direito imobiliário, e ela contou tudo sobre essa nova resolução. Continue a leitura e confira!

 

Como era antes da resolução 571 do CNJ

Sempre que houvesse um herdeiro menor de idade, obrigatoriamente, o inventário precisava ser feito por via judicial. "A gente sabe que o judiciário, hoje, está sobrecarregado de processo, isso fazia com que um inventário mesmo sem litígio ou briga, só porque tinha um herdeiro menor de idade, levasse anos para finalizar", explica Elaine. 

"Isso traz uma dor muito grande nas pessoas, que além de perder um ente querido, ainda passa por todo um processo moroso que se estendia por vários anos", conclui a advogada. 

 

Como fazer inventário com menor de idade no cartório?

"Agora, um inventário que não possui nenhum tipo de litígio pode ser feito no cartório", explica Elaine, lembrando que o tabelião é detentor de fé pública. E com a assessoria de um advogado da área do direito imobiliário, direito de família, ou direito sucessório é possível fazer o processo pelo cartório de forma segura e rápida.

A medida já beneficia várias pessoas, segundo Elaine, "já tem um grande volume de pessoas que tem buscado um cartório para realizar o processo de inventário".  

Além disso, a advogada alerta que também há uma intervenção do Ministério Público, que irá fiscalizar se a situação atende aos requisitos. "Não é porque é algo extrajudicial, que você estará prejudicando o interesse do menor". 

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Quais as regras para processar o inventário no cartório com herdeiro menor de idade

"É necessário que o menor participe como herdeiro de todos os bens", explica Elaine. Ou seja, em um inventário, normalmente, os herdeiros podem acordar sobre quem ficará com cada bem, seja integral ou parcialmente. Mas, para o inventário ser processado em cartório com um herdeiro menor de idade, esse menor precisa participar de cada parte da herança. 

Por exemplo, se há três herdeiros e, na herança, existem um carro, um imóvel e uma moto, o herdeiro menor de idade precisa receber uma parte de cada um desses bens, partilhando-os com os demais herdeiros.

Em outro exemplo, Elaine explica que, se houver um apartamento, os três herdeiros serão coproprietários desse imóvel, não sendo possível que ele fique apenas para um herdeiro. Desse modo, se os proprietários quiserem vender o imóvel futuramente, aí, sim, será necessário passar pelo judiciário.

 

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Resumo do texto:

A recente Resolução 571 do CNJ tornou possível realizar inventário extrajudicial no cartório, mesmo com herdeiros menores de idade, antes era obrigatório recorrer ao Judiciário. Agora, com a assessoria de um advogado especializado, o processo pode ser feito de forma segura e rápida, beneficiando várias pessoas. É importante ressaltar que o menor de idade precisa participar como herdeiro de todos os bens partilhados no inventário, seguindo os requisitos estabelecidos. Essa novidade facilita a vida das famílias e agiliza o processo de partilha dos bens.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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