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28.abr.2023
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Posso realizar a compra de imóveis em dinheiro vivo?

Veja se é possível pagar por um imóvel com dinheiro em espécie

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Atualmente, existem diversas formas de pagar por um serviço, produto ou mesmo um bem de grande valor como imóveis e veículos. Cartões de crédito, cheque, transferência bancária, pix ou mesmo financiamento. Algumas formas de pagamento contam com limite de transação e por isso se torna inviável para alguns valores, mas e quanto a comprar uma casa ou apartamento, será que é possível fazer a compra de imóveis em dinheiro vivo?

Apesar da prática ser permitida, muitas imobiliárias recusam essa forma de pagamento devido à burocracia necessária para saber a origem do dinheiro e afastar a possibilidade de lavagem ou outras práticas ilegais. Para saber mais, continue a leitura.

 

No Brasil, é possível comprar um imóvel com dinheiro em espécie?

Não existe nenhum impedimento na legislação penal para comprar imóvel com dinheiro vivo. Ou seja, sim, você pode comprar uma casa ou apartamento entregando o dinheiro em espécie à imobiliária.

No entanto, é necessário fazer o rastreio da origem dos recursos e, assim, garantir que não se trata de uma ação de lavagem de dinheiro ou que o dinheiro tenha origem ilegal.

Isso porque o dinheiro em espécie não denota sua origem, valendo a máxima pecunia non olet, que é um princípio do Direito Tributário que significa o “dinheiro não tem cheiro”. Por isso, é preciso garantir que sua procedência não deriva de atividades criminosas.

Com isso, é bastante comum que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e casas de leilão não aceitem transações com cédulas e moedas. Desse modo, é mais simples garantir a segurança da transação.

Ainda assim, na teoria é possível e totalmente legal comprar imóveis em espécie no Brasil, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), como a identificação do comprador e a declaração da origem dos recursos.

Além disso, quem recebe R$30 mil ou mais em dinheiro vivo também precisa declarar a transação ao Fisco, fazendo a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Isso vale tanto para pagamento feito em Real ou em qualquer moeda estrangeira.

 

Quais as regras do Coaf para comprar imóvel com dinheiro em espécie?

Compra de imoveis com dinheiro vivo

Imagem: Freepik

 

A Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é um órgão do governo brasileiro responsável por combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais relacionadas ao mercado financeiro. Com esse fim, a Coaf estabelece algumas regras para as transações em dinheiro vivo.

Uma das regras estabelecidas pela Coaf é a obrigatoriedade de comunicação ao órgão de transações em dinheiro em espécie acima de R$ 30 mil.

Isso significa que, se uma pessoa comprar um imóvel com dinheiro em espécie acima desse valor, a imobiliária ou o corretor de imóveis responsável pela transação deve comunicar a operação à Coaf, informando o nome e CPF do comprador e do vendedor, o valor da transação e outras informações relevantes. Essa comunicação deve ser feita por meio do SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras), que é uma plataforma online criada pela Coaf para esse fim.

Além disso, é necessário que o comprador apresente uma declaração de origem dos recursos, comprovando que o dinheiro foi adquirido de forma lícita. Outro ponto importante é que a transação deve ser registrada em um contrato de compra e venda, que deve ser registrado em cartório. 

A não observância dessas regras pode resultar em sanções penais, como a lavagem de dinheiro, por exemplo. Por isso, é importante que compradores e vendedores de imóveis estejam cientes das normas que regulamentam essa prática.

Regras estabelecidas pelo Coaf para a compra de imóveis com dinheiro em espécie:

  1. Qualquer valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em espécie deve ser declarado na aquisição do imóvel.

  2. A declaração deve ser realizada pelo comprador e pelo vendedor em uma ficha própria do COAF, denominada Declaração de Operação Imobiliária (DOI).

  3. A DOI deve ser preenchida com informações sobre as partes envolvidas na transação, o valor pago em espécie e o instrumento utilizado para o pagamento.

  4. O comprador deve apresentar a DOI à instituição financeira responsável pela transação, que fica obrigada a comunicar ao COAF.

  5. Caso haja indícios de lavagem de dinheiro, a transação será investigada pelo COAF.

Vale ressaltar que as regras podem ser atualizadas e modificadas ao longo do tempo, portanto é sempre recomendável verificar as informações mais recentes nos órgãos competentes.

Também é importante lembrar que a compra de imóveis com dinheiro em espécie pode gerar suspeitas por parte das autoridades fiscais e comprometer a segurança do comprador, uma vez que o transporte de grande quantidade de dinheiro pode ser arriscado.

 

Conclusão

A compra de imóveis em dinheiro vivo não é ilegal, desde que o dinheiro seja proveniente de fontes lícitas. Basta seguir as regras do Coaf, que exige a comunicação dessas transações para monitorar possíveis atividades suspeitas e evitar a lavagem de dinheiro, bem como outras exigências legais.

No entanto, não existe nenhum benefício ou qualquer razão prática para realizar a compra de imoveis em dinheiro vivo, bem como fazer qualquer outra transação de alto valor com dinheiro vivo.

Primeiro que o transporte do montante pode ser complicado além de muito arriscado. Além disso, supondo que o valor tenha sido guardado em casa, ou como se diz popularmente, “debaixo do colchão”, isso representa uma grande perda financeira porque se abre mão da rentabilidade dos juros compostos que ocorre ao investir o dinheiro ou mesmo deixando-o na poupança.

Por isso, é recomendável utilizar outras formas de pagamento, como transferências bancárias, cheques ou financiamentos.

Além disso, é importante destacar que a compra de um imóvel envolve diversos trâmites legais e burocráticos que podem ser realizados com a ajuda de um profissional especializado, como um corretor de imóveis, e toda a assessoria e assistência jurídica que uma imobiliária pode oferecer.

 

Referências

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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