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Atualizado em: 11.jul.2022
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Posso ser despejado do imóvel alugado porque tenho animal doméstico?

Locação de Imóvel e Animais de estimação, confira os direitos e obrigações!

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Animais de estimação são uma companhia incrível para pessoas e suas famílias, mas, quando falamos de aluguel de imóveis e vizinhança, tem gente que implica, infelizmente.

 

Ao longo desse conteúdo você poderá ficar por dentro se é possível um inquilino ser despejado pelo simples fato de ter um animal de estimação. Marcel de Toledo é o advogado imobiliário e também, Diretor de Marketing dos portais do Grupo SP Imóvel, quem passou as orientações. E você poderá conferi-las na íntegra através do vídeo disponível na parte superior da tela e/ou através do texto a seguir.

 

 

O inquilino pode ser despejado pelo fato de ter um animal de estimação?

 

Segundo Marcel, a resposta é: depende! Caso conste no contrato de locação em uma cláusula específica que o locador (proprietário) não autoriza o ingresso de Pets no imóvel, trata-se de uma infração contratual que pode ensejar em despejo, porém pode-se tornar uma ação bastante complexa, tendo em vista que também existe as ações de proteção contra os animais.

 

Porém, caso esse PET ou esses PETs esteja(m) trazendo transtornos aos vizinhos, causando multas no condomínio dentre outros problemas do gênero, a possibilidade de um despejo aumenta consideravelmente, podendo até se falar  em despejo liminar (saída quase imediata após aviso judicial).

 

Se for comprovado que o animal de estimação gera incômodo à vizinhança acarretando em um processo, por exemplo, contra o proprietário do imóvel, ao ser acionado, o locador poderá ingressar com a ação de despejo contra o inquilino por infração legal com base no artigo 23 da Lei do Inquilinato, mas principalmente o artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro que prevê:

 

Art. 1.277 do Código Civil. -  O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha

 

 

Pode te ajudar: Posso ser despejado do imóvel alugado porque meu cachorro late muito?

 

 

Ter um animal de estimação no imóvel alugado não dá o direito do proprietário despejar o inquilino

 

Conforme explicado acima, a posse de um animal de estimação não implica em despejo,desde que ele não gere transtornos à vizinhança (e consequentemente ao proprietário) e que não haja uma quebra contratual.

 

O especialista aconselha que, caso exista alguma cláusula contratual mencionando a proibição de animais de estimação no imóvel e o inquilino, por ventura, pegue um, visando maiores chances de sucesso na relação entre locador/locatário, é interessante o report da novidade em contato direto ou com o profissional responsável pela administração.

 

Fique de olho nos possíveis danos causados no imóvel, pelo pet…

 

Vale lembrar que ter um animal de estimação demanda cuidados com ele, seu comportamento e também com o imóvel alugado e caso o bichinho gere algum dano, o inquilino torna-se obrigado a arcar com o conserto.

 

E para evitar injustiças (para ambos os lados), realizar uma vistoria detalhada antes da assinatura do contrato é uma maneira de formalizar a real condição do imóvel, antes do inquilino residir nele. E assim, é possível avaliar se algum dano foi causado ao longo da locação e por mau uso, ou não.

 

Inquilino pode solicitar vistoria detalhada ao imóvel alugado?

 

Um profissional especializado em administração imobiliária poderá te ajudar a evitar dores de cabeça, então, não exite em contar com os serviços de quem entende do assunto. Isso, a longo prazo e em situações complicadas, poderá trazer uma resolução mais rápida e assertiva, e menos dolorosa.

 

Pode te ajudar:

Quais são as obrigações do inquilino na locação residencial?

9 riscos que você corre ao alugar imóvel sem imobiliária

 

 

Fonte: Conteúdo baseado na conversa gravada em Maio de 2022 e publicada em Junho de 2022, com o Marcel de Toledo, Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel e também advogado imobiliário. 

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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