Será que é possível ser despejado por não pagar o condomínio do imóvel alugado? A verdade é que, sim, o inquilino pode ser despejado por não pagar o condomínio do imóvel alugado. Inclusive, essa é uma situação prevista na legislação brasileira e pode gerar sérias consequências para o inquilino.
Continue a leitura e vamos entender como funciona!
Ao alugar um imóvel, o inquilino assume a responsabilidade de pagar os encargos referentes à locação, que podem incluir:
Aluguel;
IPTU;
Taxas (como seguro incêndio);
Condomínio.
A obrigatoriedade desses pagamentos, geralmente, estão especificados no contrato de locação e devem ser cumpridos dentro dos prazos estabelecidos.
A inadimplência em relação a qualquer um desses encargos, incluindo o condomínio, pode resultar em uma ação de despejo, conforme prevê o Art. 9º, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), veja:
“Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos”;
Imagem: Freepik
Na grande maioria dos casos, o proprietário (locador) adianta o pagamento do condomínio para evitar problemas com a administradora do condomínio e faz a cobrança ao inquilino no vencimento do pagamento do aluguel.
Essa cobrança dos encargos junto com o aluguel é totalmente legal e comum. No entanto, é importante frisar que não é permitido cobrar as multas aplicadas pelo condomínio, como previsto no Art. 25 da Lei do Inquilinato, mesmo que o inquilino fique em débito, confira:
“Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
Parágrafo único. Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá-lo integralmente.”
Essa medida visa proteger o locador (proprietário) de possíveis ações judiciais movidas pela administradora do condomínio, que pode cobrar os valores diretamente dele.
Porém, algumas administradoras ou locadores (proprietários) podem passar para o inquilino a responsabilidade de pagar diretamente para a administradora do condomínio, desde que previsto em contrato. Inclusive, dentro disso, ainda pode ser determinado que o inquilino apresente o pagamento do condomínio no dia do pagamento do aluguel.
Como você viu, quando o locador antecipa o pagamento do condomínio para evitar complicações legais, ele não pode repassar ao inquilino as multas cobradas pelo condomínio, mesmo que ele fique inadimplente.
Essas multas, que costumam ser altas (podendo chegar a 20%), são na maioria dos casos responsabilidade do proprietário e não do inquilino, conforme determina a legislação.
Para evitar um possível despejo, recomendamos que o inquilino:
Leia atentamente o contrato de locação: compreenda quais encargos são de sua responsabilidade e o prazo do pagamento de cada um;
Organize seu orçamento: priorizar o pagamento do aluguel e do condomínio é o mais indicado;
Comunique-se com o locador: caso enfrente dificuldades financeiras, a melhor opção é tentar renegociar prazos ou condições de pagamento diretamente com o proprietário (locador) ou com a administradora responsável. Faça isso logo que possível, antes que os pagamentos atrasem.
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