Tudo sobre Compra de Imóveis
Atualizado em: 26.fev.2024
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

Posso vender minha herança para outro herdeiro?

Saiba tudo sobre: direitos, obrigações e passos legais.

Logo Copiar Blog Notícia

Vender uma herança para outro herdeiro é uma prática que, embora possível em alguns casos, pode envolver complexidades legais e implicações familiares importantes. A herança, por definição, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu e que são transferidos aos seus herdeiros.


A possibilidade de vender uma herança para outro herdeiro está sujeita a uma série de fatores legais que variam de acordo com a legislação do país em questão. Em muitas jurisdições, as leis que regem as heranças estabelecem regras específicas sobre como os bens podem ser distribuídos entre os herdeiros e sob quais condições esses bens podem ser transferidos ou vendidos.


Mas, afinal, posso vender minha herança para outro herdeiro?


Segundo o advogado Fábio Tancredi, sim é possível vender a herança para outro herdeiro, a legislação do Código Civil prevê essa possibilidade de alienação entre herdeiros ou coerdeiros como é denominado a parte da herança. "Existem várias regras que regem a sucessão de direitos hereditários. Quando um parente, o sucessor, falece, dá-se início à abertura da sucessão, que compreende o processo de inventário. Nesse contexto, surge o termo legal que define o direito à sucessão aberta. A partir desse ponto, é necessário determinar alguns aspectos, como o número de herdeiros e sua configuração, que pode variar amplamente. Por exemplo, um avô pode falecer deixando filhos e netos como herdeiros, enquanto um pai pode deixar a viúva e filhos. Atualmente, é bastante comum ver viúvos e viúvas disputando heranças com enteados, filhos de casamentos anteriores. Além disso, é frequente a situação em que certos herdeiros preferem não se envolver ativamente no processo, mas desejam receber sua parte justa. Nesse contexto, a sessão de direitos hereditários representa uma possibilidade essencial para lidar com a sucessão de direitos de herança."


Em que fase do inventário é feita essa sessão de direito? 

 

Antes do inventário porque feito inventário você passa de herdeiro ou proprietário. E paga-se transmissão da herança. Antes de transmitir a herança, é possível realizar a sessão dos direitos hereditários. Este é o momento anterior à elaboração do inventário, e é relevante para questões como a alienação de imóveis.


Por exemplo, se houver um único imóvel e todos os herdeiros concordarem, eles podem, em conjunto, ceder seus direitos hereditários a um interessado na aquisição do imóvel. Isso significa que, ao invés de realizar uma venda e compra tradicional, com uma escritura de compra e venda de imóvel, o inventário para transferir o imóvel para os herdeiros, todos os proprietários podem ceder seus direitos hereditários de forma conjunta e processual.


“Neste cenário, não ocorre uma alteração no registro imobiliário do falecido na matrícula. Em vez disso, é gerado um registro da transmissão da herança. Quando o comprador se torna o único herdeiro através da cessão de direitos hereditários, ele só precisará realizar um inventário ao regularizar o registro de imóveis. Isso simplifica o processo, já que em uma única operação, a transmissão é realizada para o interessado em adquirir o imóvel.
Além disso, essa transação pode ter implicações fiscais. Como não há um registro no cartório de imóveis, não ocorre incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) neste momento. No entanto, é importante notar que o imposto de inventário seria obrigatório de qualquer maneira quando alguém falece. Portanto, ao comprar a herança dos herdeiros e realizar o inventário diretamente, você está efetuando uma operação de compra de herança, o que levará à incidência do imposto de inventário, mas não do ITBI”
, explica o advogado.


É obrigatório registrar a compra?


Segundo o Tancredi, os direitos hereditários são uma parte crucial dessa equação, e é por isso que o ITBI não incide. “Isso ocorre porque a incidência do ITBI está vinculada à transmissão no registro de imóveis. Como não há esse registro no cartório de imóveis, o ITBI não será aplicado, o que representa uma economia considerável. Na verdade, você está simplificando o processo ao evitar uma etapa, em vez de pular uma etapa. Na sessão de direitos hereditários, você só incorrerá no custo da escritura, já que não haverá imposto ou registro. Posteriormente, no inventário, você se livrará do imposto de registro que já teria que pagar de qualquer maneira. Isso significa uma economia de duas etapas no processo de compra.


No entanto, é importante entender a complexidade da sessão de direitos hereditários. Por exemplo, imagine que você realiza a cessão de todos os direitos hereditários e, mais tarde, descobre a existência de outro imóvel do qual você não tinha conhecimento naquele momento. Se você já tiver cedido todos os direitos hereditários, precisará ter certeza absoluta do universo de bens antes de proceder. Já vi casos em que o inventário foi concluído, mas depois descobriu-se a existência de mais bens. Nesses casos, a cessão desses direitos pode complicar o processo, pois você terá que reabrir o inventário ou abrir um novo. Se isso acontecer, será o cessionário que adquiriu os direitos, e não o falecido, que terá que lidar com a situação, especialmente se os bens adicionais forem difíceis de alienar ou gerarem disputas entre os herdeiros.”


Um dos herdeiros, por rixa familiar, pode recusar que ocorra essa transmissão (ou cessão) entre herdeiros? Por exemplo, são três irmãos. Um dos irmãos quer comprar a parte do outro, mas o terceiro irmão não quer permitir esse irmão venda para outro.


É comum ocorrer desentendimentos entre herdeiros, especialmente em acordos particulares. Por exemplo, posso me dar bem com meu irmão, mas ter desavenças com o meu irmão por parte de mãe ou de pai. Essas situações podem complexificar ainda mais quando se discute sobre o aumento da participação na herança.


Em alguns casos, o falecido, que era proprietário do patrimônio, pode ter incorporado uma empresa, resultando em uma maior participação em determinada empresa ou holding familiar, que detém cotas e propriedades. Nesse contexto, a cessão de partes da herança, que correspondem a cotas de uma empresa, pode impactar o poder de voto ou veto na administração do patrimônio comum.


Quando se trata da alienação, não existe um impedimento legal explícito, mas sim uma irregularidade decorrente da falta de ciência expressa sobre a venda. A falta dessa ciência expressa, quase como uma concordância tácita, pode gerar questionamentos judiciais por parte dos herdeiros não envolvidos na transação, especialmente se a venda resultar em prejuízos decorrentes da falta de igualdade de oportunidades.


Um herdeiro não está obrigado a vender sua parte da herança para outro herdeiro específico, podendo optar por vender para terceiros. No entanto, é importante oferecer a oportunidade de compra a todos os herdeiros de forma igualitária, seguindo princípios de justiça e equidade.


É possível encontrar casos em que os herdeiros realizam acordos informais, como trocas de partes de imóveis em que residem, através de instrumentos particulares. Embora essa prática não seja ilegal, é considerada irregular, especialmente se não houver a devida ciência e participação de todos os herdeiros envolvidos.


Para evitar potenciais discussões futuras, é essencial que todos os herdeiros sejam devidamente informados e participem das decisões que envolvem a transmissão de heranças. Isso pode ser feito através de reuniões e acordos formais, garantindo que todos tenham conhecimento e concordância com os termos das transações entre herdeiros.



O imposto sobre a venda é o mesmo para transações envolvendo terceiros?


Sim, o imposto de compra e venda é determinado pela natureza da transação, seja onerosa ou gratuita. Na cessão dos direitos de imóveis entre partes, pode ocorrer tanto de forma gratuita, configurando uma doação, quanto de forma onerosa, como na compra e venda de herança ou imóvel. O imposto aplicado é o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) quando a transação é gratuita e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) quando é onerosa, com uma alíquota de cerca de 3%.



No caso da doação, o valor da operação é considerado, sendo obrigatório utilizar o valor venal, que representa o valor de mercado do imóvel. Contudo, muitas vezes, é adotado o valor referencial do IPTU como uma aproximação ao valor de mercado. Já em transações onerosas, como a compra de um imóvel sujeito a inventário, é necessário considerar o valor real do imóvel, levando em conta suas condições, como dívidas de IPTU, condomínio ou com terceiros. Essas dívidas podem ser negociadas e descontadas do valor total da transação, reduzindo o preço final do imóvel.



É importante ressaltar que é fundamental o envolvimento de um advogado de confiança para ambas as partes envolvidas. O advogado garante que o acordo seja legal e justo, ajudando a evitar problemas futuros. O chamado custo de oportunidade deve ser levado em consideração, pois, ao negociar dívidas e antecipar a venda, o valor final do imóvel pode ser reduzido, mas também pode proporcionar uma transação mais rápida e vantajosa para todas as partes.



“Um exemplo concreto disso foi uma situação em que um imóvel foi vendido com a condição de que o sinal serviria para realização do inventário extrajudicial. Os herdeiros, após assinarem um compromisso particular, concluíram o inventário e, em seguida, realizaram a venda do imóvel em questão. Esse processo trouxe dinamismo à gestão do patrimônio, valorizando-o e permitindo uma melhor administração dos recursos familiares”, garante o advogado.
 


Embora seja possível vender uma herança para outro herdeiro em algumas circunstâncias, essa decisão deve ser tomada com cuidado e após uma cuidadosa consideração das implicações legais, financeiras e emocionais envolvidas. A consulta a profissionais qualificados e a comunicação aberta entre os herdeiros são fundamentais para garantir que qualquer transação relacionada à herança seja conduzida de maneira justa e transparente.


Portanto, caso tenha alguma dúvida, o advogado Fábio Tancredi se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários: fabio@tancredi.adv.br

 

 

 

Fonte: Entrevista realizada com advogado Fábio Trancredi - fabio@tancredi.adv.br, em setembro de 2023.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
Por que alugar um imóvel pode ser considerado mais barato?
Próximo Post >
Pensão alimentícia pode entrar como renda no financiamento imobiliário?