Financiamento
08.ago.2016
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Quais as regras para desistência de imóvel?

Construtora terá direito a ficar com 10% do valor da casa

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Muitos desejam conquistar a casa própria e para realizar esse sonho o imóvel na planta pode ser uma opção interessante, pois além de conseguir um bom desconto o valor das prestações é mais em conta. 

Porém, o que muitos não esperam é que enquanto o imóvel não fica pronto, imprevistos podem acontecer que o faça a desistir do negócio. O cliente pode perder o emprego, ou até mesmo não consegue a aprovação de crédito junto aos bancos. E neste momento, se vê em um dilema difícil de ter que abrir mão do seu sonho.

E como pedir o distrato? O contratante perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso?

"O distrato nada mais é do que a manifestação de vontade de ambas as partes no sentido de eliminar os efeitos do que fora anteriormente contratado entre elas. Dessa maneira, é pressuposto do distrato a existência de um contrato que o precede. O distrato pode modificar uma relação obrigacional ou extingui-la", declara a advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

De acordo com a advogada, para solicitar o distrato basta que uma das partes manifeste a vontade de desistir do negócio à outra e, após isso, serão estabelecidas as diretrizes do distrato

Em abril de 2016 foi firmado um acordo entre o governo federal, construtoras e órgãos representantes dos consumidores, com objetivo de estabelecer regras para distratos relativos à aquisição de imóveis. Referido acordo estabeleceu duas formas para a ocorrência do distrato, quais sejam:

1ª) A construtora terá direito a ficar com 10% do valor do imóvel, desde que tal percentual não ultrapasse 90% do total já pago pelo comprador. O que sobrar é devolvido ao comprador.

2ª) A construtora terá direito a ficar com o valor pago a título de sinal, acrescido de 20% dos demais valores já pagos.

A modalidade de distrato escolhida deverá constar do contrato assinado entre construtora e comprador, de modo que o comprador deverá estar atento a esse item quando da assinatura do contrato.

"O distrato é a desistência pura e simples do negócio, sendo que os tribunais têm entendido que a construtora tem o direito de permanecer com valores que cubram despesas administrativas, correspondendo a aproximadamente 15% do valor do imóvel", explica Callegari.

Segundo a advogada, quando a quebra de contrato ocorre pelo descumprimento da obrigação assumida por uma das partes, como atraso na entrega do imóvel, por exemplo, o comprador teria direito a receber tudo o que pagou e eventual indenização por danos morais.

Atualmente, o principal problema que o mercado imobiliário enfrenta é a questão dos distratos. A crise política e econômica que país atravessa afeta diretamente o setor. O poder de compra das famílias diminuiu em virtude da insegurança. E comprar um imóvel é uma atividade que demanda confiança, pois, normalmente, é uma aquisição que as pessoas levam 20, 30 anos para pagar.

A conquista da casa própria é o maior sonho para muitos brasileiros, mas aquisição de um imóvel necessita estudar o mercado e exige realizar diversas pesquisas, principalmente, fazer simulações nas instituições financeiras.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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