O financiamento imobiliário é uma modalidade muito utilizada para a conquista da casa própria, mas com as altas taxas que vem apresentando nos últimos tempos, o Consórcio de Imóveis tem se mostrado uma opção muito atraente para aqueles que desejam comprar uma casa, apartamento ou até mesmo um terreno.
Porém, muita gente tem dúvida de como funciona o consórcio imobiliário e se realmente é seguro investir no consórcio. Se você é um dessas pessoas que têm dúvidas e quer entender melhor como funciona, acesse aqui e confira o nosso artigo: Como funciona o consórcio de imóveis?
Na hora de investir na compra da casa própria é preciso analisar e estudas todas as situações, já que é um investimento de longo prazo e que muitas vezes compromete-se boa parte do orçamento mensal da família.
“Não é o tipo de imóvel, se é novo ou usado, que vai definir a taxa de juros no consórcio. É uma taxa administrativa fixa para todos”, avalia Fernando Santana, CEO da Porto Sublime Consórcios,
Mas qual é a grande vantagem do consórcio imobiliário comparado com o financiamento?
O especialista em Consórcio Imobiliário aponta as principais vantagens do consórcio de imóveis comparado com o financiamento imobiliário:
O prazo do pagamento do consórcio é a metade do financiamento imobiliário. O prazo para um consórcio é de no máximo 16 anos. Enquanto, no financiamento imobiliário, o prazo é em torno de 30 a 35 anos.
“A grande vantagem é o prazo menor, o valor da parcela é menor, menos burocracia para liberar o crédito. E o principal é não ter juros, só possui a taxa de administração, que já está diluída durante o período.”
O consórcio imobiliário proporciona flexibilidade de compra, ou seja, é possível comprar qualquer tipo de imóvel em qualquer estado/cidade do Brasil, ou seja, pode ser casa, apartamento, terreno, comprar, reformar, construir. Podendo ser comercial, residencial e até mesmo rural, novo ou usado. Enquanto no financiamento muitas vezes há restrições no tipo do imóvel e no valor.
Isso mesmo, “livre de entradas”! No consórcio não há necessidade de pagar uma entrada, como exigido no financiamento imobiliário!
“Muitas vezes, a pessoa está pagando aluguel e resolve sair do aluguel e comprar a casa própria, porém, algumas pessoas não têm dinheiro para a entrada de um financiamento imobiliário, que geralmente, é exigido 20% do valor do imóvel como entrada. Já no consórcio não precisa pagar a entrada. Ao pagar as parcelas, a pessoa já está apta para participar das assembleias e já pode ser sorteada”, avalia Fernando.
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No Consórcio de Imóveis não há cobrança de juros e não precisa dar entrada nem tampouco intermediárias. Mas possui a taxa de administração do consórcio.
E de acordo com Fernando, no consórcio você vai pagar mais ou menos 1,2% ao ano de taxa da administração e no financiamento, atualmente, gira em torno de 8% a 10% ao ano.
O Consórcio é composto por taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida. Uma vez ao ano tem a correção do INCC – Ìndice Nacional de Custo da Construção. A ideia dessa correção é que o poder de compra do cliente permaneça.
Ou seja, o cliente paga as parcelas fixas durante um ano e nesse aniversário do grupo, quando completar um ano, tem essa correção do INCC.
Por exemplo, o cliente está pagando uma parcela de R$ 1.000,00 e a correção do INCC foi de 10%, então vai aumentar R$ 100,00 no valor das parcelas, mas em contrapartida se o crédito da pessoa era de R$ 200.000,00 esses mesmos 10% que aumentou na parcela será recalculado no crédito.
Portanto, aumenta o valor da parcela, mas também aumenta o valor do crédito.
No financiamento, o interessado passa por uma análise rigorosa de crédito, sendo analisada a documentação dos interessados, do imóvel, além de comprovar a renda dos envolvidos. Já no consórcio não há necessidade de comprovar renda, porém não pode ter restrição no nome e precisa ter uma boa pontuação do score.
“Através da consulta da restrição do nome e da pontuação do Score, conseguimos saber se o cliente tem o perfil para o produto. Isso não quer dizer que o cliente não vai passar por uma análise. Claro que a partir do momento que cliente aderiu, o comportamento deste cliente é sondado, se é um cliente que paga na data, quantas parcelas foram pagas, cliente deu um lance”, comenta Fernando.
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A cada mês, até o final deste período, uma ou mais pessoas são contempladas e recebem a quantia necessária para comprar seu imóvel. O consorciado pode ser contemplado por meio de sorteio, realizado pela Loteria Federal, ou por lance.
No ato da contemplação o consorciado receberá uma carta de crédito, que poderá ser utilizada para comprar imóvel novo, usado, comercial, residencial, rural, construir e reformar. Também é permitido que se utilize a carta de crédito para quitar o financiamento. Ou seja, a carta de crédito te dá diversas possibilidades.
“Ao ser contemplado, com a carta em mãos, você tem o poder de negociação, pois poderá pagar o imóvel à vista e garantir um bom desconto. Uma vez ao ano tem correção do consórcio e se aumentar a parcela, o crédito aumenta na mesma proporção para não perder o poder de compra”, explica Fernando.
Sim!!! O consorciado pode usar o saldo do FGTS para dar lance, amortizar o saldo devedor do consórcio, e se for sorteado pode usar para completar a diferença do crédito e comprar um imóvel com o valor maior.
“Cada 2 anos, o consorciado pode usar o saldo do FGTS para amortizar o saldo devedor. É claro que para utilizar o FGTS é preciso estar dentro das regras do conselho da Caixa.”
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Sobre Fernando Santana:
Fernando Santana, CEO da empresa Porto Sublime Consórcio, atua no ramo há 15 anos. E faz parte da Elite da Porto Seguro Consórcios, que nada mais é um grupo de corretoras parceiras da Porto Seguro e que produzem ou vendem cotas de Consórcios.
Fernando já ajudou milhares de clientes na conquista da casa própria. Ele também pode realizar o seu sonho.
Siga no Instagram: @portosublimeconsorcio
Site: www.portosublimeconsorcio.com.br
Fonte: Entrevista gravada em abril de 2022 com o especialista em Consórcio, Fernando Santana, e atualmente, CEO da empresa Porto Sublime Consórcios.