O seguro fiança é uma modalidade de garantia locatícia que cada vez mais ganha destaque nos contratos de aluguel.
Ao alugar um imóvel, o inquilino precisa apresentar ao proprietário uma garantia locatícia que proporcione segurança de que serão cumpridos os pagamentos. E o seguro fiança é uma excelente alternativa para aqueles que não possuem um fiador, além de evitar o constrangimento de se expor.
A contratação do seguro fiança locatícia é por meio de uma apólice de seguro, onde o inquilino é garantido pela Seguradora. "O candidato a inquilino procura um corretor de seguros, geralmente indicado pela imobiliária que está intermediando a locação, e este solicitará a documentação exigida pela seguradora para fazer a ficha cadastral. Se aprovada, é elaborado o contrato de locação (com cláusulas adicionais especiais relativas ao seguro fiança). O valor do seguro fiança geralmente equivale a um décimo terceiro aluguel e pode ser pago à vista ou parceladamente", explica Dr. Daphnis Citti de Lauro, advogado da Citti Assessoria Imobiliária.
Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais para outras despesas, como o pagamento do IPTU, condomínio, multas, encargos e até mesmo danos ao imóvel. "Existem coberturas adicionais como os acessórios da locação (condomínio e IPTU), pintura do imóvel e conservação", completa Lauro.
O seguro fiança garante segurança, comodidade e conforto para ambos os lados. Para o proprietário assegura o pagamento referente à inadimplência dos aluguéis e encargos. Já para o inquilino evita o constrangimento de encontrar um fiador e proporciona agilidade para aprovar o contrato de locação. "A vantagem para o proprietário é que a seguradora cobrirá os aluguéis e encargos na hipótese de inadimplência e, para o inquilino, é que apesar de sair mais caro, não precisará pedir favores a terceiros", comenta o advogado.