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Atualizado em: 09.abr.2024
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Quais os custos para a realização do inventário?

Gastos com impostos, custas e honorários

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O processo de inventário é uma etapa crucial após o falecimento de um ente querido, envolvendo a divisão e a transferência de seus bens e patrimônio para os herdeiros. No entanto, além do aspecto emocional, há uma série de considerações financeiras que precisam ser avaliadas cuidadosamente. Desde taxas judiciais até honorários advocatícios, os custos associados ao inventário podem impactar significativamente as finanças da família.


Mas afinal, quais são os custos para a realização do inventário incluindo impostos custas e honorários?


Segundo o advogado Fábio Tancredi o primeiro passo é preciso definir a situação o universo de herdeiros e o universo de bens.
 


“O inventário nada mais é do que a liquidação do ativo e passivo que existia na pessoa do falecido. E fazer a distribuição ou a partilha entre os herdeiros. Faz o pagamento de todas as dívidas e o saldo é distribuído e partilhado entre os herdeiros. Isso vai variar bastante de acordo com essas situações.”


O inventário pode ser conduzido tanto de forma judicial quanto extrajudicial, através do cartório de notas. Em ambas as situações, é imperativo que os herdeiros interessados sejam assistidos por um advogado. “Nesse processo, há custos envolvidos, que podem ser referentes às taxas do cartório ou às custas judiciais, dependendo da modalidade escolhida. Em São Paulo, por exemplo, os custos são determinados de acordo com a tabela de custas, que varia de acordo com o valor do patrimônio. Até R$ 50.000,00, há um determinado valor; de R$ 50.000,00 a R$ 500.000,00, outro; e de R$ 500.000,00 a dois milhões e meio, um terceiro valor. Para patrimônios acima de dois milhões e meio, as custas são calculadas com base na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). No caso do inventário extrajudicial, além das custas do cartório, há também o valor da escritura, que considera o monte mor, ou seja, o patrimônio total do falecido, o que determina tanto as custas judiciais quanto as custas do cartório”, explica o advogado.

 

No caso dos imóveis, qual índice é empregado?


Tancredi explica que a legislação referente ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) determina que o valor de mercado dos bens a serem inventariados, incluindo veículos, máquinas, obras de arte e joias, deve ser considerado. No caso de imóveis, geralmente é atribuído um valor, muitas vezes determinado pelas prefeituras locais. Esse imposto, que incide sobre os inventários, é de competência estadual, o que significa que cada estado brasileiro possui sua própria legislação para avaliação e recolhimento dos tributos. Em alguns estados, a alíquota é progressiva, variando de 4% a 8%. O valor do imóvel pode ser o maior entre os bens do patrimônio, e os critérios de avaliação também podem variar conforme a legislação estadual.

 

Portanto, se houver imóveis em diversos estados, os custos aumentam demasiadamente porque você tem que fazer o cálculo do imposto de cada imóvel em cada estado.

 

"Para os demais bens, é possível realizar avaliações no local onde o inventário está sendo conduzido. Isso significa que, em situações onde o valor é mais baixo em um estado diferente, é viável utilizar extratos bancários para calcular o imposto. Por exemplo, em alguns estados, critérios de avaliação de empresas são empregados, onde o próprio órgão estadual realiza uma avaliação comercial para atribuir valor às cotas e, consequentemente, calcular o imposto. Além disso, as prefeituras também têm seus critérios, muitas vezes baseados no valor de mercado ou no valor venal do imóvel. Em São Paulo, especificamente na capital, há o valor venal de referência para imóveis", comenta Fábio.



Gravação do PodCast do SP Imóvel, de um lado o sócio diretor do SP Imóvel, Marcel Toledo e do outro, o advogado, Fábio Tancredi.
Marcel Toledo, sócio-diretor do Grupo SP Imóvel e o advogado Fábio Tancredi
 


Custos do Inventário variam de acordo com o Universo de Bens

 

Os custos inventário vai variar de acordo com esse Universo de bens. Em geral, o inventário judicial tem esse valor das custas judiciais conforme o patrimônio que é escalonado o imposto é 4% no Estado de São Paulo sobre todo o patrimônio.

 

O advogado ressalta que no caso em que o inventário envolve uma viúva, ocorre a chamada "meação", onde o imposto não incide. Para esclarecer, a "meação" refere-se à parte que pertence à viúva. No exemplo fornecido, a viúva já possui a metade da propriedade, sendo esta parte de seu direito adquirido, não se configurando como herança a ser recebida, mas sim como uma propriedade já consolidada em seu nome.


“É só metade do patrimônio que vai pra herança, em São Paulo é 4% sobre a totalidade do seu patrimônio, que é dividido por herdeiros. Então cada herdeiro vai pagar o seu ITCMD sobre o seu quinhão, que é a sua parte na herança.”


O advogado também esclarece que, no processo judicial de inventário, a regra geral é realizar o procedimento no último domicílio do falecido. Por outro lado, no inventário extrajudicial, conduzido em cartório, é possível realizá-lo em qualquer cartório do Brasil.
 


“Além disso, há uma competição fiscal entre os estados, onde uma pessoa pode optar por realizar o inventário em um estado com menor incidência de ITCMD, dependendo do seu patrimônio. No caso da escritura extrajudicial, os custos variam de acordo com a tabela de custas de cada estado, sendo que em alguns estados a escritura pode ser mais acessível. É necessário fazer uma avaliação cuidadosa, considerando tanto o imposto quanto as custas envolvidas. Importante lembrar que a parte do imposto relacionada aos imóveis é calculada conforme a legislação estadual específica.

Após o inventário, no caso de imóveis ou empresas, é necessário realizar os registros imobiliários para transferir a propriedade para o nome do herdeiro, marcando o encerramento do processo”, esclarece o advogado.

 

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Sobre as custas


Contudo, ao realizar o inventário, você terá que considerar os impostos, os emolumentos vinculados ao Cartório e os honorários advocatícios. “Geralmente, seguimos a orientação da tabela da OAB, que sugere uma taxa entre 6% a 8% para inventários extrajudiciais, os quais envolvem um trabalho mais simples. Para casos judiciais ou litigiosos, a taxa pode variar de 8% a 10% sobre o valor de cada quinhão. Portanto, se houver vários herdeiros representados, você receberá uma porcentagem sobre o quinhão de cada herdeiro, não sobre o valor total do inventário. No entanto, se você estiver representando todos os herdeiros e conduzindo o inventário completo, então o cálculo dos honorários será feito com base no valor total do inventário”, completa Tancredi.

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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