Uma das preocupações de quem vai colocar um imóvel para alugar é saber se receberá em dia o valor da locação. Por isso, no contrato de aluguel, o locatário precisa apresentar qual será a modalidade de garantia locatícia.
A garantia locatícia tem como objetivo proteger o proprietário em caso de uma falta de pagamento por parte do inquilino.
A modalidade mais utilizada de garantia locatícia é a fiança, mas também existem outras modalidades que podem ser interessantes no contrato de locação. Por isso, é importante avaliar a garantia que melhor se aplica com cada perfil.
Para o locatário recomenda aceitar uma modalidade que proporcione segurança, pois assim, é possível evitar problemas futuros. Conheça abaixo as modalidades mais comuns previstas na Lei do Inquilinato.
FIADOR:
É a modalidade mais tradicional e tem como vantagem de ser gratuita e rápida. Nela, o locatário apresenta uma pessoa que será responsável por assumir as despesas caso não cumpra com o pagamento do aluguel.
Nessa modalidade exige-se que o fiador comprove uma renda de pelo menos três vezes mais para poder arcar com um futuro débito. Também é necessário ter o nome limpo e possuir um imóvel próprio na mesma cidade do que será a locação.
O fiador assina um contrato de 30 meses e após esse prazo é renovado automaticamente.
SEGURO FIANÇA:
O Seguro fiança garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência. Ao contrário do Fiador, nessa modalidade, o locatário contrata uma apólice de seguro onde será pago uma quantia para um eventual aluguel não pago. .
Essa apólice tem validade de um ano e após esse período é necessário renovar, caso ao contrário, a locação ficará sem garantia locatícia. Já o valor a ser pago depende da análise de crédito do locatário e pode variar de um aluguel mensal até três vezes o preço. Esse valor investido não é retornado.
A vantagem desta modalidade está na segurança que oferece para ambas as partes. Para o proprietário, a certeza do aluguel e para o locatário evita imprevisto de ficar sem uma garantia. Assim, como os seguros de automóveis e residenciais, essa modalidade também oferece serviços 24 horas, tais como: serviços hidráulicos, elétricos, desentupimentos, chaveiros, etc.
CAUÇÃO OU DEPÓSITO DE TRÊS MESES:
Essa garantia equivale ao depósito de até três meses de aluguel no início contrato. Nesta modalidade, ao contrário do Seguro Fiança, esse valor é devolvido no final do contrato com rendimentos e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel.
A garantia caução pode ser bens imóveis ou móveis, como automóvel ou eletrodoméstico, porém deve ser registrada no Cartório de Títulos e documentos ou de imóveis.
TÌTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Essa modalidade funciona como investimento no qual o banco faz a garantia do aluguel. O locatário compra um título de capitalização e todo mês efetua o pagamento de uma taxa, esse dinheiro fica emprestado ao banco sem poder mexer durante o período da locação e no final contrato é possível retirar com rendimentos.
SEM GARANTIAS
Alugar um imóvel sem garantia é permitida por lei, porém, não é indicada e pode ser uma modalidade arriscada para o locatário. O proprietário deve estar ciente dos riscos que corre ao aceitar essa modalidade.
Fonte: Site do Procon