O financiamento imobiliário é um dos principais meios para conquistar o sonho da casa própria. A compra de um imóvel é, muitas vezes, o maior investimento que alguém faz ao longo da vida, por isso, essa aquisição precisa ser muito bem estudada e analisada.
No Brasil, atualmente, existem dois sistemas de financiamento imobiliário. O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Mas qual a diferença de cada um deles? O que eles afetam na hora de escolher o financiamento imobiliário? Saiba que a escolha do tipo do financiamento depende de diversos fatores, como renda, valor do imóvel, prazo, entre outros critérios.
SFH - Sistema Financeiro da Habitação
O SFH é o sistema de financiamento imobiliário mais utilizado no país. Foi regulamentado pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. O SFH tem como finalidade promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia.
As operações no âmbito do SFH permitem a utilização de valores depositados em conta do FGTS na compra de um imóvel, o que não acontece nas contratações pelo SFI. "Os recursos do FGTS podem ser utilizados para: pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção; pagamento parcial das prestações do financiamento; ou amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento", comentam os advogados Gustavo Milaré e João Pedro Alves Pinto.
No âmbito do SFH, o valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 1,5 milhão. Já a taxa efetiva de juros máxima permitida é de 12% ao ano +TR. e as parcelas não podem comprometer mais de 30% da renda da família. No SFI, não existe limitação nas taxas de juros, pois são livremente pactuadas entre as partes.
SFI - Sistema Financeiro Imobiliário
O SFI, criado pela Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, e trata dos financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH no país. Utiliza recursos de grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento.
No âmbito SFI não existe valor máximo de avaliação do imóvel. Não há limite de renda comprometida, ou seja, você poderá pagar parcelas mais altas e quitar o financiamento em menos tempo. E a taxa de juros é variável, podendo ultrapassar os 12% a.a. do SFH.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FTGS
A principal diferença entre o SFH e o SFI está na utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o financiamento imobiliário. Que só é possível utilizar para contratos feitos pelo SFH, porém, com algumas ressalvas:
1. Mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS.
2. Contrato de trabalho ativo no FGTS na data de concessão do financiamento ou com saldo na conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel.
3. Contratantes não podem ter outro financiamento concedido no SFH ou ser proprietário de imóvel no município de residência ou onde exerça sua ocupação.
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