Administrar um condomínio exige conhecimento, atenção aos mínimos detalhes, organização e paciência para lidar com alguns conflitos. E para auxiliar na gestão do prédio, além do síndico, as administradoras também desempenham um papel fundamental no dia a dia do edifício.
Diante das inúmeras funções e obrigações que o síndico tem no dia a dia, as pessoas desconhecem a importância e o papel da administradora. "Entre diversas funções, elas são responsáveis por orientar os síndicos, convocar assembleias, participar delas e normalmente elaborar as atas, além de registrá-las em cartório e distribuí-las", explica Daphnis Citti de Lauro, sócio da Citti Assessoria Imobiliária.
Entre as tarefas da administradora estão: elaborar folha de pagamento, prestar contas, emissão dos boletos bancários, emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das assembleias, presença nas assembleias, gerenciamento dos arquivos documentais, obtenção de certidões do condomínio, elaboração de balancetes, controle e cobrança do aluguel do salão de festas, e etc.
A administradora de condomínios tem como objetivo facilitar a vida do síndico e dos seus condôminos. "A administradora de condomínios deve ser o braço direito do síndico, no exercício da gestão, sem que isso represente qualquer influência política, ou encubra qualquer irregularidade na gestão, uma vez que a administradora também responde pelos atos para os quais foi contratada", comenta o advogado Rodrigo Karpat, do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
De acordo com o sócio da Citti Assessoria Imobiliária, a administradora também tem a responsabilidade de notificar os moradores que descumprirem o regulamento interno do condomínio.
Na hora de escolher uma Administradora de Condomínios é importante pesquisar sobre a empresa, sobre a reputação da mesma no mercado, avaliar como são os serviços prestados, verificar o tempo de atividade da empresa, conversar com outros condomínios com são ou como foram atendidos.
A escolha da administradora deve ocorrer mediante aprovação, em assembleia, conforme parágrafo 2º, do artigo 1.348 do Código Civil, que aduz "§ 2o O síndico pode transferir a outrem total, ou parcialmente, os poderes de representação, ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."