Financiamento
Atualizado em: 08.dez.2021
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Qual é a diferença entre entrada de financiamento imobiliário e sinal de compra de imóvel?

Entenda as diferenças e não tenha problemas nas negociações de compra e venda do seu imóvel.

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A burocracia existente na compra de um imóvel acaba sendo uma das maiores responsáveis por inúmeras dúvidas e incertezas geradas ao longo das negociações. E um ponto que acaba bagunçando a cabeça de muita gente é com relação às diferenças entre a que se refere a entrada de financiamento e o sinal de compra do imóvel.

E para te ajudar a entender melhor, preparamos um conteúdo explicando o que é o que, as suas respectivas diferenças, e claro, sempre apresentando dicas para que você não leve $u$to$ (para um bom entendedor, meio cifrão basta rsrs) durante a negociação da sua nova propriedade.

Então, é claro, nada melhor do que começar pelo começo mesmo, sabendo o que é a entrada de financiamento imobiliário.
 

O que é entrada de financiamento imobiliário?

A entrada do financiamento imobiliário nada mais é, do que o valor referente ao que os bancos não financiam. É isso mesmo que leu, parece óbvio, mas não é. Isso porque normalmente, as instituições financeiras negociam o equivalente a 80% do valor total do imóvel, ou seja, a entrada referente ao financiamento imobiliário é proporcional a 20% do valor total da propriedade negociada. E é importante lembrar que, essa entrada não pode ser parcelada, ok?

E para te fazer entender melhor, nada melhor do que um exemplo, certo? Pois bem, imagine um imóvel avaliado em R$ 200 mil. Isso significa que os bancos financiam no máximo o valor de R$ 160 mil, requerendo uma entrada à vista de R$ 40 mil.

Outro ponto que demanda atenção é o fato de que ter separado o valor referente à entrada (20% ou mais do valor do imóvel), não dá garantia de aprovação no financiamento imobiliário. Outros pontos são levados em consideração para que a aprovação ocorra, sendo eles:

  • Idade do comprador: influenciando o prazo e a taxa de seguro. Quanto mais velho for o comprador, o prazo será menor e a taxa de seguro, maior.
     
  • Renda: sendo o fator que mais influenciará os bancos na hora de liberar ou não o financiamento. Lembre-se: é necessário que o comprador tenha separado em torno de 25% a 30% da sua renda mensal, para o pagamento das parcelas mais caras do financiamento.
     
  • Score bancário: avaliação interna do banco, que dita o seu histórico de pagamento e etc.

Resumindo: os bancos consideram fortemente se o comprador tem nome limpo, a sua renda mensal e idade.


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O que é o sinal de compra de imóvel?

Sinal de compra do imóvel  é pago a vista, pelo cliente, no ato do fechamento da compra do imóvel (assinatura do contrato de compra e venda, por exemplo), tendo como finalidade garantir que a propriedade será reservada a ele, durante o período de resolução burocrática. Ou seja, uma quantia em dinheiro é oferecida para que o vendedor garanta que a compra será dessa pessoa. A quantia varia de caso para caso, mas normalmente fica em torno de 10% para imóveis avulsos e entre 7% a 12% para imóveis na planta.

Mas não se preocupe! A grande vantagem disso tudo é que esse valor já faz parte da entrada do imóvel, ou seja, pode ser abatido da entrada do financiamento imobiliário (aqueles 20% ou mais, referente ao valor total da propriedade), não se tratando de uma nova taxa a ser paga.

Em muitos casos, é distribuído esse sinal em momentos distintos. Por exemplo: daqueles R$ 40 mil de entrada para o financiamento imobiliário, o vendedor solicita como sinal, uns R$ 10 mil na assinatura do contrato de compra e venda, e o restante (os R$ 30 mil) é pago na assinatura do contrato do financiamento imobiliário, direto para o vendedor. Dessa forma, o comprador consegue se sentir mais resguardado, caso as negociações não vão adiante.


Quais são os tipos de sinal de compra de imóvel

É necessário destacar que existem dois tipos de sinal de compra de imóvel, sendo eles:

  • Indenizatório (ou penitencial):  O sinal de compra indenizatório tem como finalidade indenizar a parte prejudicada do contrato que não foi cumprido. Por muitas vezes, o não cumprimento contratual ocorre por arrependimento por uma das partes. Caso a desistência ocorra por parte do vendedor, o mesmo será obrigado a devolver o sinal de compra, com o valor dobrado, levando em consideração  a correção monetária, mais o equivalente, acrescido dos juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por parte do comprador, o mesmo perderá o sinal pago.
     
  • Confirmatório: O sinal de compra confirmatório tem como objetivo confirmar a sua intenção de comprar a propriedade, abatendo assim, o valor pago, do seu valor total, ocorrendo a efetivação total da negociação.


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Qual a diferença entre entrada de financiamento imobiliário e sinal de compra do imóvel?

Basicamente, os valores comentados são os mesmos, e possuem finalidades diferentes, porém, complementares. Isso porque, na entrada do financiamento imobiliário, seja qual for o valor juntado (desde que acima de 20% do valor total da propriedade), será descontado do valor financiado pelo banco. Enquanto, o sinal de compra, tem como finalidade ser uma garantia não apenas para o comprador (de que o imóvel estará reservado até o final das questões burocráticas nas negociações), como também, para o próprio vendedor, que reservará a sua propriedade, deixando de vendê-la para outro interessado,  sem correr riscos de maiores prejuízos, caso a negociação não vá adiante. 


Vale a pena ficar de olho e poupar! 

Em meio a tanto planejamento financeiro, voltado para a compra de um imóvel, é necessário que você tenha em mente que, além de guardar dinheiro para a entrada do financiamento, é necessário reservar uma quantia para as documentações da compra da propriedade, que podem variar de região para região, e também, de acordo com o valor do imóvel. Os gastos extras com documentação são referentes a:

Sempre procure por profissionais que te auxiliem frente a essas negociações evitando que você tenha prejuízos diante desses valores de entrada e/ou sinal de compra do seu novo imóvel. 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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