A locação de imóveis é outro assunto que desperta muitas dúvidas e na hora de preencher a declaração do imposto de renda não poderia ser diferente. Entre as dúvidas, uma delas é saber como declarar o valor do aluguel no imposto de renda.
Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados” localizados ao lado direito. Na sequência clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.
Depois, selecione o código, que neste caso é “70 – Aluguéis de imóveis”, e posteriormente, preencha o CPF, nome do locador, e os valores pagos.
Se houver uma imobiliária intermediando a locação imobiliária, nesta ficha, não é necessário colocar os dados da administradora. Informe apenas os dados do proprietário do imóvel alugado.
Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.
Nos casos em que o inquilino pagou o condomínio, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, não devem constar na declaração do IR. Devem ser declarados apenas os valores pagos do aluguel.
Não é permitido declarar as benfeitorias feitas no imóvel alugado, pois os valores gastos com as reformas podem ser acrescentados ao valor do imóvel, portanto, apenas os proprietários podem declarar as benfeitorias.
A legislação entende que a benfeitoria possui natureza de rendimento para o proprietário do imóvel. Afinal é o seu imóvel que está sendo beneficiado. E de certa forma, valorizado. Portanto, despesas reembolsadas pelo inquilino, não são dedutíveis. Sofrem incidência sobre a renda juntamente com o aluguel recebido.
Na aba “Pagamentos Efetuados”, informe o valor do aluguel pago, isto é, o valor total pago apenas do aluguel, desconsiderando as taxas cobradas e do IPTU.
A omissão dos pagamentos do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda ser preso.
Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.