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Atualizado em: 21.mar.2023
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Quem paga aluguel tem que declarar no Imposto de Renda 2023?

Confira os detalhes da locação de imóvel

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A locação de imóveis é outro assunto que desperta muitas dúvidas e na hora de preencher a declaração do imposto de renda não poderia ser diferente. Entre as dúvidas, uma delas é saber como declarar o valor do aluguel no imposto de renda.

 

Como declarar o valor pago do aluguel no imposto de renda?


Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados” localizados ao lado direito. Na sequência clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.

 

 

Depois, selecione o código, que neste caso é “70 – Aluguéis de imóveis”, e posteriormente, preencha o CPF, nome do locador, e os valores pagos.

  

 

Se houver uma imobiliária intermediando a locação imobiliária, nesta ficha, não é necessário colocar os dados da administradora. Informe apenas os dados do proprietário do imóvel alugado.

 

Como declarar aluguel de imóvel administrado por uma imobiliária?

 

Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.

 

 

Devo incluir as taxas de IPTU, condomínios, entre outras?


Nos casos em que o inquilino pagou o condomínio, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, não devem constar na declaração do IR. Devem ser declarados apenas os valores pagos do aluguel.

 

E as benfeitorias realizadas no imóvel alugado podem ser declaradas?


Não é permitido declarar as benfeitorias feitas no imóvel alugado, pois os valores gastos com as reformas podem ser acrescentados ao valor do imóvel, portanto, apenas os proprietários podem declarar as benfeitorias.


A legislação entende que a benfeitoria possui natureza de rendimento para o proprietário do imóvel. Afinal é o seu imóvel que está sendo beneficiado. E de certa forma, valorizado. Portanto, despesas reembolsadas pelo inquilino, não são dedutíveis. Sofrem incidência sobre a renda juntamente com o aluguel recebido.

 

No boleto consta valor do aluguel, taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e taxa de incêndio. Inquilino deve declarar o valor total ou descontar as taxas informadas?


Na aba “Pagamentos Efetuados”, informe o valor do aluguel pago, isto é, o valor total pago apenas do aluguel, desconsiderando as taxas cobradas e do IPTU.

 

O que acontece se não declarar os pagamentos do aluguel no Imposto de Renda?


A omissão dos pagamentos do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda ser preso.


Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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