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Atualizado em: 17.mar.2023
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023

O prazo para entrega do IR vai até o dia 31 de maio

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Desde o dia 15 de março, a Receita Federal tem recebido a declaração do Imposto de Renda do ano-base 2022.

De acordo com a Receita Federal, os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal receberá uma multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

E lembre-se, quanto mais cedo a declaração do imposto de renda for enviada, maiores serão as oportunidades de entrar nos primeiros lotes de pagamento de restituição.
 

 


Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?


Devem declarar o Imposto de Renda em 2023, as pessoas residentes no Brasil em 2022 e que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo:

 

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
     
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado (como por exemplo indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
     
  • Os contribuintes que obtiveram em 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (por exemplo, ganho de capital na venda de casa), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
     
  • Aqueles que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
     
  • Aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
     
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
     
  • Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.

 

Quais as faixas do Imposto de Renda 2023?


Veja a tabela abaixo, os limites de valor que obrigam à entrega da declaração:
 

Limites de Valor
  2023 / 20222 2022 / 20221 2021 / 2020 2020 / 2019 2019 / 2018 2018 / 2017
Rendimentos Tributáveis R$ 28.559,70 R$ 28.559,70 R$ 28.559,70 R$ 28.559,70 R$ 28.559,70 R$ 28.559,70
Rendimentos Isentos* R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 142.798,50 R$ 142.798,50 R$ 142.798,50 R$ 142.7985,50 R$ 142.798,50 R$ 142.798,50
Bens e direitos R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
*Rendimentos isentos, não tributados exclusivamente na fonte



Quem não precisa entregar a declaração?


O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  1.  não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
     
  2.  constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
     
  3.  teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.


Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

 

Quem pode ser dependente?

 

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados

                    o   de até 21 anos de idade;

                    o   de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

                   o   de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

 

  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

                        o   de até 21 anos;

                        o   de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

                        o   de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

 

  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
     
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
     
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


 

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
 
  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.


 

Novidade na restituição

Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição.

 

Restituições de imposto de renda de 2023

 

Se ao preencher a sua declaração do imposto de renda 2023 e o resultado for do imposto a restituir, o valor excedente pago ao longo do (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na declaração.


De acordo com a Receita Federal, os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023 começarão em 31 de maio de 2023 e serão realizados em cinco lotes. Pois, mensalmente, a RF recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições.



Quando será paga a restituição do Imposto de Renda


Como no ano passado, serão cinco lotes de pagamento:
 
  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro
 

Quem recebe primeiro?


Segundo informações da RF, são incluídas de forma prioritária as pessoas:


1. Acima de 80 anos;
2. Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Que fizeram a pré-preenchida ou indicaram um PIX para restituição;
5. Demais.


Se houver empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
 

De acordo com o boletim da Receita Federal, até às 16 horas do dia 17 de março foram entregues 2.875.864 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes, pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões.

 

 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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