Imposto de Renda
05.nov.2025
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Recibo de pedreiro para imposto de renda serve como comprovação para declaração? Ou somente nota fiscal?

Entenda quais comprovantes informais podem ser usados para reduzir o ganho de capital na venda do imóvel.

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Quem vendeu um imóvel e obteve lucro precisa declarar o ganho de capital no Imposto de Renda. Porém, é possível reduzir esse lucro tributável caso o proprietário comprove gastos com reformas e benfeitorias. Mas muitas pessoas têm dúvida sobre o recibo de pedreiro: ele serve como comprovante ou é preciso nota fiscal? A resposta depende da forma como os serviços foram contratados e do tipo de documentação apresentada à Receita Federal.

Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:

 

O que a Receita Federal aceita como comprovação de reformas

De acordo com a Receita Federal, é possível somar ao custo de aquisição do imóvel as despesas com reformas, ampliações ou melhorias, desde que essas intervenções valorizem o bem e sejam devidamente comprovadas.

Esses gastos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, no campo de valor de aquisição atualizado, e podem reduzir o imposto sobre o ganho de capital quando o imóvel é vendido.

Mas atenção: a Receita é bastante rigorosa com a comprovação. A nota fiscal emitida por uma empresa ou profissional autônomo registrado é o comprovante mais seguro.

Saiba mais: Como pagar menos Lucro Imobiliário com benfeitorias e recibos 

 

Recibo de pedreiro pode ser aceito?

Sim, pode ser aceito, desde que contenha informações completas e verdadeiras, e o profissional seja identificado corretamente.

Um recibo de pedreiro válido para fins de declaração deve conter:

  • Nome completo do profissional;
  • CPF;
  • Endereço;
  • Data e valor do pagamento;
  • Descrição detalhada do serviço realizado (ex: reforma do banheiro, troca de piso, pintura geral);
  • Assinatura do prestador.
     

Entretanto, o recibo tem menos força legal do que uma nota fiscal. Isso significa que, em caso de fiscalização, a Receita Federal pode exigir provas adicionais, como:

  • Transferências bancárias ou comprovantes de pagamento;
  • Fotos das obras;
  • Contratos de prestação de serviço;
  • Comprovantes de compra de materiais (notas fiscais de loja de construção, por exemplo).

Ou seja: o recibo é aceito, mas quanto mais documentação complementar o contribuinte tiver, melhor.

 

Quando a nota fiscal é obrigatória

Se o serviço for prestado por uma empresa, a nota fiscal é obrigatória e deve ser exigida.

Já quando o serviço é executado por pessoa física (pedreiro autônomo), o recibo pode substituir a nota, desde que o pagamento seja declarado corretamente.

Em alguns casos, o contratante deve recolher o INSS do pedreiro como contribuinte autônomo, o que também fortalece a comprovação perante a Receita.

 

Por que é importante guardar esses documentos

A Receita Federal pode solicitar os comprovantes por até cinco anos após a declaração. Se o contribuinte não apresentar provas válidas das despesas informadas, corre o risco de ser autuado e pagar imposto sobre um lucro maior do que realmente teve, além de multa e juros.

Portanto, ao realizar uma reforma, é essencial:

  • Guardar todos os comprovantes de serviços e materiais;
  • Registrar o antes e depois das obras (fotos ajudam);
  • Atualizar o valor do imóvel na declaração anual.
     

FAQ — Recibo de pedreiro e declaração de Imposto de Renda

1. Posso usar recibo de pedreiro para comprovar reforma no Imposto de Renda?

Sim, desde que o recibo contenha dados completos e seja possível comprovar a veracidade do serviço prestado.

2. Precisa ser nota fiscal?

A nota fiscal é o documento mais seguro, mas não é a única forma de comprovação. Para autônomos, o recibo é aceito com documentos complementares.

3. E se a Receita pedir comprovação?

Apresente o recibo, comprovantes de pagamento (PIX, TED), notas de materiais e, se possível, fotos da obra. Isso ajuda a validar a despesa.

4. Reformas simples também entram?

Sim, mas apenas reformas que valorizam o imóvel (como troca de piso, ampliação, construção de área gourmet). Reparos pequenos e manutenção não costumam ser aceitos.

5. Posso incluir despesas antigas?

Sim, desde que haja documentação válida e a despesa tenha ocorrido enquanto você era o proprietário do imóvel.

 

Quer entender melhor sobre IR e ficar atualizado com as novidades?

Acompanhe Jéssica Garcia – contadora especialista em IR de Bolsa e Imóveis e gestora de IR – e descubra como simplificar sua declaração.

Instagram: @‌d3contadora
Site: www.jessicagarcia.com.br

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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