Quem vendeu um imóvel e obteve lucro precisa declarar o ganho de capital no Imposto de Renda. Porém, é possível reduzir esse lucro tributável caso o proprietário comprove gastos com reformas e benfeitorias. Mas muitas pessoas têm dúvida sobre o recibo de pedreiro: ele serve como comprovante ou é preciso nota fiscal? A resposta depende da forma como os serviços foram contratados e do tipo de documentação apresentada à Receita Federal.
Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:
De acordo com a Receita Federal, é possível somar ao custo de aquisição do imóvel as despesas com reformas, ampliações ou melhorias, desde que essas intervenções valorizem o bem e sejam devidamente comprovadas.
Esses gastos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, no campo de valor de aquisição atualizado, e podem reduzir o imposto sobre o ganho de capital quando o imóvel é vendido.
Mas atenção: a Receita é bastante rigorosa com a comprovação. A nota fiscal emitida por uma empresa ou profissional autônomo registrado é o comprovante mais seguro.
Saiba mais: Como pagar menos Lucro Imobiliário com benfeitorias e recibos
Sim, pode ser aceito, desde que contenha informações completas e verdadeiras, e o profissional seja identificado corretamente.
Um recibo de pedreiro válido para fins de declaração deve conter:
Entretanto, o recibo tem menos força legal do que uma nota fiscal. Isso significa que, em caso de fiscalização, a Receita Federal pode exigir provas adicionais, como:
Ou seja: o recibo é aceito, mas quanto mais documentação complementar o contribuinte tiver, melhor.
Se o serviço for prestado por uma empresa, a nota fiscal é obrigatória e deve ser exigida.
Já quando o serviço é executado por pessoa física (pedreiro autônomo), o recibo pode substituir a nota, desde que o pagamento seja declarado corretamente.
Em alguns casos, o contratante deve recolher o INSS do pedreiro como contribuinte autônomo, o que também fortalece a comprovação perante a Receita.
A Receita Federal pode solicitar os comprovantes por até cinco anos após a declaração. Se o contribuinte não apresentar provas válidas das despesas informadas, corre o risco de ser autuado e pagar imposto sobre um lucro maior do que realmente teve, além de multa e juros.
Portanto, ao realizar uma reforma, é essencial:
1. Posso usar recibo de pedreiro para comprovar reforma no Imposto de Renda?
Sim, desde que o recibo contenha dados completos e seja possível comprovar a veracidade do serviço prestado.
2. Precisa ser nota fiscal?
A nota fiscal é o documento mais seguro, mas não é a única forma de comprovação. Para autônomos, o recibo é aceito com documentos complementares.
3. E se a Receita pedir comprovação?
Apresente o recibo, comprovantes de pagamento (PIX, TED), notas de materiais e, se possível, fotos da obra. Isso ajuda a validar a despesa.
4. Reformas simples também entram?
Sim, mas apenas reformas que valorizam o imóvel (como troca de piso, ampliação, construção de área gourmet). Reparos pequenos e manutenção não costumam ser aceitos.
5. Posso incluir despesas antigas?
Sim, desde que haja documentação válida e a despesa tenha ocorrido enquanto você era o proprietário do imóvel.
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