Na hora de comprar um imóvel, muitos compradores se preocupam apenas com o valor, a localização e as condições de pagamento, mas esquecem de um detalhe importante: a regularização no cartório.
O registro e a matrícula do imóvel são documentos indispensáveis para garantir que a propriedade seja, de fato, sua. Entender o papel de cada um e a importância desse processo é fundamental para evitar dores de cabeça e prejuízos no futuro.
Neste artigo, além de saber o que são e as consequências de não regularizar esses documentos, você também vai descobrir o que fazer se o imóvel não estiver no nome do vendedor. Continue a leitura e confira!
A matrícula do imóvel é como a “certidão de nascimento” da propriedade. É um documento oficial emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que reúne todas as informações sobre o bem, como:
Cada imóvel tem uma matrícula única, e ela é aberta na primeira vez que o bem é registrado. A partir daí, toda e qualquer alteração, como venda, doação, herança ou financiamento, é anotada nela.
O registro do imóvel é o ato de formalizar a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Em outras palavras, é o que torna o comprador o dono legal do imóvel.
Mesmo após assinar o contrato de compra e venda, a propriedade só passa oficialmente para o novo dono quando o registro é feito. Sem ele, o comprador apenas possui a posse, mas não a propriedade reconhecida por lei.
Leia também: Quais documentos o imóvel precisa ter?
Verificação da documentação
Antes de tudo, é importante conferir se a matrícula está atualizada e se o imóvel está livre de dívidas ou pendências.
Assinatura do contrato de compra e venda
O contrato deve conter todas as informações do imóvel, das partes envolvidas e o valor negociado.
Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
O tributo municipal é obrigatório para transferir a titularidade.
Leia também: O que é ITBI?
Escritura pública
Emitida em cartório, é o documento que formaliza a negociação. Ela é dispensada apenas em casos de financiamento bancário, quando o contrato com o banco tem valor de escritura. No entanto, isso é possível desde que o financiamento seja feito via Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou modalidades reconhecidas por lei, em que o contrato de financiamento pode substituir a escritura. Em outros casos, a escritura ainda pode ser obrigatória.
Registro em cartório
Por fim, a escritura ou o contrato de financiamento deve ser levada ao cartório para que a transferência seja anotada na matrícula. É esse registro que torna o comprador o novo proprietário legal.
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Sem o registro, você não é reconhecido como proprietário perante a lei, mesmo que tenha pago integralmente o imóvel. Isso pode gerar problemas sérios, como:
Ou seja, comprar um imóvel e não registrá-lo é como pagar por algo que legalmente ainda pertence a outra pessoa.
Leia também: Como faço para regularizar a documentação do meu imóvel?
Esse é um caso comum em imóveis antigos ou transferidos apenas por contrato de gaveta. Nessa situação, o vendedor não pode transferir o imóvel, já que o bem ainda está registrado em nome de outro proprietário.
O ideal é que o vendedor regularize a matrícula e o registro em seu nome antes da venda, o que pode ser feito mediante escritura e pagamento do ITBI retroativo.
Se isso não for possível, o comprador deve consultar um advogado especializado ou tabelião para entender os riscos e a melhor forma de formalizar a compra, preferencialmente com um contrato com cláusulas de garantia até a regularização completa.
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1. Qual a diferença entre matrícula e registro do imóvel?
A matrícula é o documento que contém o histórico e os dados do imóvel. O registro é o ato legal que transfere a propriedade de um dono para outro.
2. Onde faço o registro do imóvel?
No Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado.
3. Quanto custa para registrar um imóvel?
O valor varia conforme o estado e o preço de venda do imóvel, incluindo taxas cartorárias e o ITBI. Em São Paulo, o custo pode girar em torno de 2% a 4% do valor do bem.
4. É possível registrar um imóvel sem escritura?
Apenas em casos específicos, como financiamentos bancários, pois o contrato com o banco substitui a escritura pública.
5. Posso morar em um imóvel que não está registrado no meu nome?
Sim, mas você terá apenas a posse, e não a propriedade legal. Isso traz riscos jurídicos e limitações em negociações futuras.
Registrar e manter a matrícula do imóvel atualizada é o passo mais importante para garantir a segurança jurídica da sua compra. É o registro que transforma o investimento em uma propriedade legalmente sua, protegendo você de fraudes, disputas e complicações futuras.
Antes de fechar negócio, sempre consulte o Cartório de Registro de Imóveis e certifique-se de que toda a documentação está regularizada. Contar com um corretor imobiliário nesse processo vai ajudar você a realizar um processo legal e da maneira mais simples possível.
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