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13.jul.2015
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Síndico: quais as suas responsabilidades?

Administrar um prédio exige atenção, paciência e disposição

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Todo condomínio precisa de um síndico para gerenciar as tarefas do dia a dia, além de administrar as contas do prédio. Este profissional tem como responsabilidade zelar pelo bem-estar dos moradores, para que todos possam conviver em um ambiente tranquilo, harmonioso e em perfeitas condições. 

O síndico tem como obrigação cuidar da manutenção do condomínio, aprovar ou não as reformas, comandar os funcionários, marcar assembleia, entre outras coisas. Liderança, organização e dedicação são os principais requisitos de um síndico. Administrar um prédio exige atenção, paciência, disposição e muito jogo de cintura para lidar com alguns conflitos. 

O síndico morador está presente diariamente e participa do dia a dia dos condôminos "Ele está mais próximo dos problemas do condomínio, pois encontra os moradores mais assiduamente, bem como os funcionários. O lado ruim é que ele pode ser incomodado diariamente e, além do mais, sofre as consequências e perseguições de grupos antagônicos", explica Daphnis Citti de Lauro, sócio da Citti Assessoria Imobiliária.
 
A gerente de lançamentos imobiliários e moradora do empreendimento Único Guarulhos, Thaize Barbelli, também acredita que o síndico morador consegue fiscalizar melhor algumas irregularidades dos condôminos, como por exemplo, estar presente nos horários que mais abusam de sons altos. 

Para o consultor de negócios da SR4X, Walter Rossi, o síndico morador é indicado aos prédios menores, desde que auxiliados por uma boa administradora. "Em 90% dos casos, eles têm a isenção da taxa condominial", completa.

E para gerir todas as responsabilidades sem deixar nenhuma tarefa de lado, recomenda-se que este profissional tenha um bom planejamento e um cronograma de metas. Também é muito importante que o síndico faça a prestação de contas na assembleia, assim, ele deve ter um arquivo organizado com todas as notas e comprovantes.  

Por isso, é fundamental que este profissional tenha conhecimento em administração de empresas, contabilidade, recursos humano e até mesmo direito. Pois será necessário negociar aumentos das taxas do condomínio, aprovar ou não reformas.

"O síndico deve ter amplo conhecimento jurídico, experiência, e também noções básicas de contabilidade, além de um grande "jogo de cintura" e habilidade no relacionamento com o próximo. Os problemas em condomínios são de toda ordem", comenta Daphnis.

Conheça as principais funções e obrigações que compete ao síndico, conforme artigo 1.348, publicado no Portal Síndico Net:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Para administrar um condomínio, também existe a possibilidade de contar com um síndico profissional que assume toda a responsabilidade do prédio, além de ter o conhecimento e experiência. Seja morador ou um profissional é necessário analisar o perfil de cada um e verificar a melhor opção para gerenciar o prédio de acordo com as necessidades do empreendimento.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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