A resposta para essa pergunta é sim, é possível financiar um imóvel sozinho, mesmo sendo casado. No entanto, essa pergunta pode ocorrer em dois cenários diferentes: um é se o objetivo é garantir que o bem não entre na partilha em uma eventual separação, e dois, é se o financiamento está sendo realizado apenas por um cônjuge devido à falta de renda da outra parte.
Neste artigo, você confere as possibilidades para esses dois cenários. Continue a leitura e confira.
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Se você deseja adquirir um imóvel sem que ele faça parte do patrimônio comum do casal, especialmente no caso de uma eventual separação, é fundamental observar o regime de bens adotado no casamento.
Esse detalhe é determinante para assegurar que o bem financiado de forma individual permaneça como posse exclusiva de quem pagou por ele. Veja como isso funciona em diferentes regimes de bens:
Separação Total de Bens: esse é o regime mais indicado para quem deseja manter a exclusividade sobre os bens adquiridos de forma individual. No regime de separação total, cada cônjuge possui apenas o que está em seu nome ou foi adquirido com seus próprios recursos. Assim, se você financiar um imóvel sozinho e ele estiver registrado em seu nome, ele será considerado exclusivamente seu, sem risco de divisão em caso de separação.
Comunhão Parcial de Bens: esse é o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum, exceto os que são provenientes de herança ou doação. Mesmo que você faça o financiamento sozinho, o imóvel poderá ser dividido entre o casal caso haja uma separação. Uma alternativa para tentar manter a exclusividade seria documentar claramente que os pagamentos foram feitos com recursos próprios e que o imóvel foi comprado sem contribuição da outra parte. No entanto, essa argumentação pode não ser suficiente para garantir a exclusividade, pois, no regime de comunhão parcial, a tendência é que o bem seja partilhado.
Comunhão Universal de Bens: no caso de comunhão universal, todos os bens, tanto adquiridos antes quanto durante o casamento, são partilhados igualmente entre os cônjuges. Portanto, mesmo que o imóvel seja financiado por um dos cônjuges, ele será dividido em uma eventual separação, e a exclusividade é praticamente impossível de ser mantida.
Acordo pré ou pós-nupcial: uma alternativa para quem já se casou e deseja comprar um imóvel de forma individual é fazer um acordo pré-nupcial ou pós-nupcial, estabelecendo que esse bem específico será de propriedade exclusiva de um dos cônjuges. Esse contrato deve ser formalizado com a ajuda de um advogado, assinado pelas duas partes do casal e registrado em cartório para ter validade jurídica.
Portanto, se seu objetivo é assegurar que o imóvel financiado sozinho não entre na divisão de bens em caso de separação, o ideal é optar pelo regime de separação total de bens ou formalizar um acordo específico para esse bem.
Em alguns casos, mesmo com a comunhão parcial de bens, é possível que o casal faça um contrato específico para determinar que o bem financiado com o dinheiro de um dos cônjuges seja exclusivamente dele. No entanto, esse tipo de contrato pode não ter total validade em situações de separação e depende de análise jurídica para ser considerado.
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Outra situação comum é quando apenas um dos cônjuges possui a renda necessária para arcar com o financiamento, e o outro, por não ter renda ou ter uma renda muito baixa, não participa do contrato. Nesses casos, o financiamento pode ser feito apenas em nome do cônjuge que possui capacidade financeira, e isso não impede a aquisição do imóvel.
Contudo, é importante entender que, dependendo do regime de bens, o imóvel ainda poderá ser considerado um bem comum do casal. Como você viu, nos regimes de comunhão total e comunhão parcial de bens, o imóvel ainda pertence ao casal nesse cenário, independentemente de quem o financiou.
Já na separação total de bens, o imóvel ficará exclusivamente em nome do cônjuge que financiou e arcou com o pagamento, e, em uma eventual separação, ele não entrará na partilha de bens.
Sim, é possível financiar um imóvel sozinho, mesmo sendo casado, e existem diferentes maneiras de assegurar exclusividade sobre esse bem, caso essa seja sua intenção. Para quem deseja garantir a posse exclusiva do imóvel, a melhor alternativa é o regime de separação total de bens, que possibilita que cada cônjuge mantenha os bens comprados com recursos próprios. Outra opção é firmar um acordo pré ou pós-nupcial, especificando as condições de exclusividade do bem.
Por outro lado, para quem financia um imóvel sozinho devido à ausência de renda da outra parte, é importante entender que, em regimes como a comunhão parcial e total de bens, o imóvel será considerado bem comum, podendo ser partilhado em caso de divórcio.
De qualquer forma, antes de tomar qualquer decisão, recomenda-se buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito de família e sucessões. Assim, você poderá garantir que suas intenções sejam respeitadas, evitando problemas futuros com a partilha de bens e assegurando que todas as transações estejam conforme a legislação e o desejo do casal.