Até que enfim regularam. A Câmara Municipal de São Paulo, depois de muitas discussões, críticas e elogios (nem tanto), aprovou a nova Lei de Zoneamento da Cidade de São Paulo. Grosso modo, ela determina o que pode ou não ser construído, como, onde e que tipo de atividade pode existir em cada rua da cidade.
O texto ainda passará pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar parte ou o todo dela (o que não deve ocorrer). O texto foi aprovado por 45 vereadores, com oito votos contra. Agora, o prefeito Fernando Haddad tem até 180 dias para enviar correções ao Legislativo.
Só para ter ideia, desde o primeiro texto enviado pelo prefeito aos vereadores, em junho, o Projeto de Lei 272/2015 recebeu 198 propostas de emendas, sendo 60 adotadas pelo relator, vereador Paulo Frange, e 50 audiências públicas.
Alguns pontos podem ser destacados na nova lei: a cidade passará a ter mais áreas mistas, juntando residências e comércio; nas avenidas poderão ser construídos prédios mais altos, desde que exista estrutura de transporte e espaços destinados à construção de unidades à população de mais baixa renda; também estão previstas mais áreas verdes da capital e unidades mais próximas delas.
Um dos pontos de destaque prevê que a lei de uso e ocupação do solo seja revista a cada dez anos, pois a cidade muda. Essa nova lei, mesmo, precisou ser revista diversas vezes, pois a cidade mudou e ela necessitava se adaptar a essas mudanças, além de prever outros que possam acontecer.
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