O que é a Permuta de Imóveis em São Paulo?
A Permuta de Imóveis é quando pessoa que está vendendo o imóvel aceita como forma de pagamento outro imóvel, ou seja, é a troca de bens ao mesmo tempo. Essa é uma alternativa interessante e econômica que cresceu nos últimos anos.
“Diferentemente da compra e venda, a permuta de imóvel possui uma estrutura mais simplificada, pois não exige que o pagamento seja feito em dinheiro. Contudo, quando houverem bens com valores diferentes é possível que o pagamento da diferença seja feito em dinheiro”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados.
A Permuta pode ser aplicada para qualquer tipo de imóvel, casas, terrenos, apartamentos e imóveis a serem construídos. É muito comum ocorrer a permuta de imóvel na troca de terrenos por imóveis construídos. “O interessado em construir o prédio poderá propor a permuta ao dono do terreno para que ele venha a receber o pagamento em unidades prontas. Geralmente, quem tem um terreno e pode esperar, opta pela permuta considerando a valorização do imóvel e o recebimento de seus pagamentos pelo valor preço de mercado”, comenta Fabrício.
É importante ressaltar que a Permuta de Imóvel só pode ser feita entre bens solos e que são passíveis de serem incorporados. São exemplos as construções de casas, unidades habitacionais, galpões, condomínios comerciais, entre outros.
Contudo, para realizar a Permuta de Imóvel em São Paulo é preciso muita atenção no que diz respeito ao tipo de contrato. O documento deve ser feito por meio de escritura pública, onde deverá constar de forma clara a data que será entregue os bens e a responsabilidade pelos tributos. “Importante dizer que a elaboração da escritura custa em média de 4% a 6% do valor do imóvel. Para os casos de permuta em que não houver a complementação em dinheiro, não haverá tributação do imposto de renda, dado que os imóveis que serão permutados possuem o mesmo valor monetário.”
De acordo com o advogado, o contrato de permuta deve ser analisado minuciosamente antes de ser assinado para evitar complicações. “Primeiramente, é necessário conferir a situação legal dos bens, pedindo a entrega de todos os documentos comprovativos. É importante que sejam inclusas nesse contrato as cláusulas de garantia da entrega do imóvel ou do pagamento em dinheiro, caso uma das partes venha a desistir.”
O advogado orienta para mesmo que exista a confiança entre as partes, é imprescindível a presença de um profissional para dirimir eventuais dúvidas e garantir que o contrato elaborado está em conformidade com a lei e a vontade das partes.