Curiosidades
Atualizado em: 02.mar.2026
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

Com quanto tempo de aluguel atrasado o inquilino pode ser despejado?

Entenda o que a lei permite, como funciona a prática das imobiliárias e quais são os prazos até o despejo

Imagem Com quanto tempo de aluguel atrasado o inquilino pode ser despejado?
Logo Copiar Blog Notícia

O atraso no pagamento do aluguel gera muitas dúvidas, principalmente sobre quando o despejo pode acontecer de fato. A legislação brasileira permite que o proprietário aja rapidamente, mas, na prática, existem etapas, tentativas de negociação e prazos judiciais que influenciam esse processo.

Neste artigo, o SP Imóvel explica de forma objetiva como a lei trata o tema e como isso funciona no dia a dia. Continue a leitura e confira!

 

O locador pode pedir o despejo com quantos dias de atraso?

Do ponto de vista legal, o locador pode ingressar com ação de despejo a partir do primeiro dia de atraso do aluguel. A Lei do Inquilinato autoriza o ajuizamento imediato da ação por falta de pagamento, sem exigir um número mínimo de dias em atraso.

Na prática, porém, a maioria das imobiliárias administradoras não entra com a ação no primeiro dia. É comum que haja uma tentativa inicial de negociação após o primeiro mês de inadimplência.

 

O que acontece na prática após o primeiro mês de atraso?

Quando o inquilino demonstra interesse em negociar a dívida, as administradoras costumam conceder um prazo para tentativa de acordo. Esse período, em geral, não ultrapassa 60 dias de atraso, justamente para evitar que o débito se estenda por mais de dois aluguéis em aberto.

Se não houver acordo ou pagamento dentro desse prazo, a maioria das imobiliárias opta pelo ingresso da ação de despejo.

 

Quanto tempo leva um processo de despejo?

Após o ajuizamento da ação, o prazo para o despejo efetivo varia conforme a vara judicial e o cartório responsável. Em média, o processo leva cerca de 6 meses, mas há situações mais rápidas, em torno de 3 meses, e outras mais lentas, que podem ultrapassar 1 ano.

Não existe um prazo fixo na lei; essa é uma estimativa considerando o mercado atual.

 

Existe despejo mais rápido?

A Lei do Inquilinato prevê o despejo liminar, que é um procedimento mais célere. Ele costuma ser aplicado quando o contrato não possui garantia locatícia, como fiador, caução ou seguro-fiança.

Esse tipo de despejo está previsto no artigo 59 da Lei nº 8.245/1991, que autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel, conforme os requisitos legais.

Saiba mais sobre garantia locatícia:

 

O que acontece depois que o inquilino é citado?

Após ser citado pelo oficial de justiça, o inquilino (e o fiador, se houver) tem 15 dias para quitar integralmente o débito. Esse pagamento evita o despejo e permite a permanência no imóvel.

Se não houver pagamento nem manifestação no processo, o juiz pode decretar o despejo e conceder um prazo adicional, normalmente de 15 ou 30 dias, para a desocupação voluntária.

 

E se o inquilino não sair do imóvel?

Caso a desocupação não ocorra no prazo determinado, o juiz pode autorizar o despejo coercitivo, ou seja, a retirada forçada do inquilino. Esse procedimento é previsto no artigo 65 da Lei do Inquilinato, que regulamenta o cumprimento da ordem judicial de despejo.

O oficial de justiça, como regra, tenta realizar o despejo de forma pacífica. Se necessário e autorizado judicialmente, pode haver apoio policial e contratação de chaveiro, sempre dentro dos requisitos legais.

Confira o art. 65 da Lei do Inquilinato nº8.245/1991:

Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.

§ 1º Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.

§ 2º O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.

 

Resumo prático dos prazos mais comuns

Situação

O que costuma acontecer

1º dia de atraso

A lei já permite ação de despejo (pouco aplicado)

1º mês de atraso

Geralmente inicia-se tentativa de negociação

Até 60 dias de atraso

Prazo usual de tratativas pelas imobiliárias

Após ingresso da ação

Processo leva, em média, 3 a 6 meses

Citação do inquilino

15 dias para pagar a dívida

Ordem de despejo

15 a 30 dias para saída voluntária

 

Embora a lei permita o despejo desde o primeiro dia de atraso, o procedimento costuma envolver negociação, prazos judiciais e oportunidades de pagamento da dívida. Conhecer essas etapas ajuda tanto inquilinos quanto proprietários a entenderem seus direitos, deveres e o que esperar em caso de inadimplência.

Acompanhe as atualizações dos portais do Grupo SP! Falamos tudo sobre imóveis. Para encontrar o seu novo lar, confira nossos anúncios de imóveis à venda e para locação. Se quiser anunciar um imóvel, anuncie aqui no SP Imóvel.

 

Resumo do texto:

A notícia aborda a questão do atraso no pagamento do aluguel por parte do inquilino e o processo de despejo que pode ocorrer em decorrência disso. Apesar de ser possível entrar com uma ação de despejo com apenas um dia de atraso, na prática o processo é mais demorado, podendo ocorrer após 30 a 60 dias de inadimplência. São destacadas sugestões para lidar com a situação, como negociações amigáveis e medidas preventivas, como solicitar um fiador profissional ou contratar um seguro-fiança. É importante consultar a lei do inquilinato e contar com profissionais especializados para orientação em casos de inadimplência.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
Guia completo de Lazer na Zona Norte
Próximo Post >
Qual é a melhor garantia de locação de imóvel?

Localizar Notícias

Imagem Localizar Notícias do Blog