Até o dia 31 de maio de 2023, todas as pessoas residentes no Brasil em 2022 que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem enviar para a Receita Federal.
Se você comprou imóvel em 2022, deverá declarar as informações da aquisição no Imposto de Renda 2023. Veja abaixo, um passo a passo, para não errar na hora de preencher a sua declaração e correr o risco de cair na malha fina.
No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração, a compra do imóvel deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”.
Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.
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No campo Grupo, selecione o código do bem propriamente dito.
Na sequência, selecione o código do imóvel, sendo:
Na sequência, informe o número do "IPTU" e a "data de aquisição" do imóvel. Para aqueles que compraram imóvel novo, que não possuem número de matrícula e o número do IPTU, não preencha essas informações, deixe esses campos em branco.
No campo “Discriminação” deverá ser preenchida com o máximo de detalhes da compra do imóvel, como por exemplo, deve conter as informações do vendedor do imóvel, nome, CPF, data da aquisição, como foi o pagamento desta compra, se foi à vista ou financiada. Caso tenha sido através da segunda opção, informar valor de entrada, valores das taxas de juros, banco escolhido, sistema de amortização escolhido, se usou o FGTS.
Aproveite e leia o artigo: Como declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda 2023
Ainda no campo da “Discriminação”, é muito importante constar o número de matrícula do imóvel.
Depois preencha as informações solicitadas referentes ao imóvel:
No campo “Situação em”, preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022.
No campo “Situação em 31/12/2020”, preencha com valor zero, já que neste período não adquiriu o imóvel em questão.
Já em “Situação em 31/12/2022” preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022. No caso de pagamento à vista, informar o valor total pago pelo imóvel.
Mas se o pagamento foi através do financiamento imobiliário, preencha apena com os valores pagos até o dia 31/12/2022. É necessário somar os valores de entrada com os valores das parcelas já pagas.
Por exemplo, em 2022, João financiou um imóvel no valor de R$ 400,00 mil. Ele deu R$ 80 mil de entrada, sendo R$ 60 mil de recursos próprios e R$ 20 mil usou o FGTS. Até dezembro do ano passado, João havia pago 6 prestações de R$ 2.000,00 cada.
Portanto, no campo “Situação em 31/12/22”, João deverá informar o valor de R$ 92.000,00.
R$ 2.000,00 (prestação mensal) * 6 meses = R$ 12.000,00 + R$ 80.000,00 (valor de entrada) = R$ 92.000,00
Na declaração do ano seguinte, deverá ser somado esse valor com os valores das prestações mensais pagas em 2023.
R$ 2.000,00 (prestação mensal) * 12 meses = R$ 24.000,00 + R$ 92.000,00 (valor pago em 2022, sendo entrada e mensais) = R$ 116.000,00
Um erro muito comum que os contribuintes comentem é preencher as informações do seu imóvel financiado na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Essa ficha só deve ser preenchida para os casos de empréstimos sem garantia, como empréstimo pessoal e consignado.
Um imóvel financiado é um empréstimo com garantia, chamado de alienação fiduciária. Ou seja, ao comprar um imóvel através do financiamento imobiliário, você coloca o imóvel como garantia de pagamento do empréstimo, então, este imóvel se torna um objeto de alienação até que o saldo devedor deste “empréstimo” seja quitado, e esse imóvel ficará no nome do banco, mas você poderá habitar na propriedade. Acesse e leia o texto: O que é alienação fiduciária?
Se na compra do imóvel você utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS como parte do pagamento, será necessário informar para a Receita Federal.
Os rendimentos do FGTS são considerados isentos. Portanto, o saque do FGTS deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu ao lado esquerdo do programa. Em seguida clique em “Novo”.
Na sequência selecionar o “Tipo de Rendimentos”, que neste caso é o código 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
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Em seguida, escolha o "beneficiário", que pode ser o "titular", se a conta do FGTS foi a sua, ou do "dependente", caso o saque tenha sido feito do FGTS de um dependente.
Preencha o número do CNPJ e o nome da fonte pagadora, que no caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2022 e finalize o preenchimento da ficha clicando em "OK".
Na declaração do Imposto de Renda não é permitida atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Deve ser mantido o valor original e que foi pago no ano vigente.
No que se refere à compra do imóvel é permitido acrescentar a este valor os possíveis gastos com corretagens, despesas com a escritura, custas, taxas de impostos e tributos relativos à transferência do bem.
Despesas com a construção, reformas e benfeitorias também podem ser incorporadas na declaração do Imposto de Renda, mas é preciso ter as devidas notas e comprovantes.
Caso não seja realizada nenhuma reforma e o contribuinte colocar o valor do imóvel atualizado de mercado este poderá cair na malha fina e terá que se explicar para a Receita Federal.
Se o contribuinte teve despesas com construção, reformas, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes podem ser incorporadas na declaração do Imposto de Renda. Porém, é necessário comprovar todas as despesas por meio de recibos e notas fiscais. Vale lembrar que as benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como
O contribuinte deve declarar as benfeitorias na ficha “Bens e Direitos”, selecionar “Novo” em Grupo escolher a opção “01 – Bens Imóveis” e no Código colocar a opção “17 – Benfeitorias”.
Já no campo “Discriminação”, o contribuinte deve preencher com as informações referentes às benfeitorias feitas no imóvel, ou seja, os valores gastos com as melhorias, data da reforma, etc.
Quanto aos valores gastos deverá ser somados com o valor pago pelo imóvel durante o ano de 2022, por exemplo, o valor do imóvel foi R$ 400 mil (pago à vista) e, durante o ano passado, o contribuinte gastou R$ 50 mil com reformas, este deverá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2022 era R$ 450 mil.
Ah, mas se o contribuinte não pagou o imóvel à vista?
O valor do imóvel foi R$ 400 mil (financiado) e, durante o ano de 2022, o contribuinte pagou pelo imóvel um total de R$ 200 mil, e gastou R$ 50 mil com reformas, este deverá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2022 era R$ 250 mil.
Dica valiosa: É importante declarar as benfeitorias feitas no imóvel, pois essas “reformas ou reformas” podem somar com o valor do imóvel e gerar uma economia tributária na hora de vender sua casa ou apartamento, já que a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda será menor.
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Boa Sorte com a sua declaração!!!
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