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31.out.2017
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Conheça as atribuições do síndico

Profissional deverá gerenciar as tarefas do dia a dia

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Tudo sobre as atribuições do síndico

Administrar um prédio exige atenção, paciência, disposição e muito jogo de cintura para lidar com alguns conflitos. E o síndico tem responsabilidade gerenciar as tarefas do dia a dia, zelar pelo bem-estar dos moradores e administrar as contas do prédio.

E para gerir todas as responsabilidades sem deixar nenhuma tarefa de lado, recomenda-se que este profissional tenha um bom planejamento e um cronograma de metas. Também é muito importante que o síndico faça a prestação de contas na assembleia, assim, ele deve ter um arquivo organizado com todas as notas e comprovantes.

Ilustração condomínio

Conheça as principais funções e obrigações que compete ao síndico, conforme artigo 1.348, publicado no Portal Síndico Net:

I. convocar a assembleia dos condôminos; condominos
II. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; representar
III. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; judicial
IV. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; regras
V. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; diligenciar
VI. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; financeiro
VII. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; multas
VIII. prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; relatorio
IX. realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
troca

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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