O processo de divórcio pode ser demorado, por isso, as partes envolvidas podem desejar vender os bens para conseguir um novo local para morar, entre outros motivos. Daí surge a pergunta: é possível vender o imóvel antes de finalizar o divórcio? A resposta vai depender da situação em que está o imóvel, bem como do regime adotado no casamento.
Sem a finalização do divórcio, o imóvel ainda pertence ao casal em um regime de comunhão parcial ou universal de bens, por exemplo, nesse caso, seria necessário que ambos assinassem a venda para que ela fosse legítima. Por outro lado, se a intenção for vender o imóvel durante o processo de divórcio sem o consentimento da outra parte, isso não é permitido.
Quer entender melhor sobre vender o imóvel antes de finalizar o divórcio? Continue a leitura e confira!
Quando o assunto é bens e casamento, o mais importante é saber qual o regime de comunhão adotado pelo casal. Se isso não foi escolhido voluntariamente no ato do casamento, a lei determina que seja aplicada a comunhão parcial de bens.
Uma vez sabendo disso, entenda que nos regimes de comunhão parcial e universal de bens, o imóvel pertence ao casal, por isso, só é possível vender com o consentimento de ambos.
Em um processo de divórcio não finalizado, ou seja, que não houve a partilha, isso ainda se aplica. Por isso, via de regra, nem você, nem o cônjuge podem vender o imóvel sem o consentimento do outro.
Isso também serve em um cenário em que uma das partes deixou o imóvel. Ou seja, quem ficou no imóvel não pode vendê-lo até que haja a partilha de bens e a finalização do divórcio.
Com isso, a venda de bens antes do divórcio, pode ser considerada fraude à partilha, pois os bens são presumidamente do casal.
Por outro lado, em um regime de separação total de bens, o imóvel vai pertencer ao titular, por isso, é possível vender em qualquer momento.
Regime de comunhão parcial de bens: os bens adquiridos depois do casamento são de posse do casal;
Regime de comunhão universal ou total de bens: os bens adquiridos antes e depois do casamento são de posse do casal;
Regime de separação total de bens: os bens de cada parte do casal não se comunicam na partilha no divórcio. Ou seja, o bem pertence ao titular da compra.
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Se você tem medo que o seu futuro ex-cônjuge venda o imóvel antes de finalizar o divórcio, é recomendado que converse com o advogado sobre a possibilidade de ajuizar medidas cautelares para proteger o seu patrimônio.
Por exemplo, é possível entrar com uma medida liminar de arrolamento de bens ou sequestro. Ou seja, na prática, isso tiraria a posse da pessoa, impedindo-a de vender o imóvel sem o consentimento da outra parte até que o juiz faça a partilha de bens.
Considerando o regime de comunhão parcial e universal de bens, a lei prevê que essa seria uma venda passível de nulidade, pois seria uma venda ilegal. Além disso, o cônjuge que agiu de má-fé também pode acabar pagando por multa e indenização.
Divórcio e partilha de imóvel é um assunto complexo. Por isso, é indispensável que cada parte converse com seu advogado para entender seus direitos e suas alternativas durante o processo do divórcio. O advogado pode oferecer soluções adequadas para o seu caso.