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Atualizado em: 27.nov.2024
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Na separação quem fica no imóvel financiado com os filhos?

Descubra como a lei define a permanência no imóvel financiado em casos de divórcio com filhos envolvidos.

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O divórcio nunca é um processo simples quando envolve a divisão de bens, esse processo pode ficar ainda mais complexo com filhos. Por isso, não existe uma resposta simples para responder quem fica no imóvel financiado com os filhos na separação. Isso porque, em casos assim, a questão não se resume apenas à posse de um bem, mas também como atender ao interesse das crianças da melhor maneira. De modo geral, o regime de bens adotado pelo casal e as circunstâncias particulares da guarda dos filhos vão influenciar o resultado. 

No artigo de hoje, listamos os principais pontos que explicam como a decisão é tomada. Continue a leitura e confira.

 

Quais os critérios para determinar quem fica no imóvel financiado com os filhos na separação? 

Apesar de o regime de bens servir para determinar como o imóvel é dividido em caso de divórcio, a presença de filhos pequenos costuma influenciar bastante, podendo alterar o resultado e mesmo o que prevê o regime de bens adotado.

Isso porque, de modo geral, quem fica com os filhos menores de idade tem preferência pela casa, considerando fatores como: necessidades habitacionais e capacidade financeira de cada parte do casal. Mas, como sempre, isso não é uma regra.

Entenda melhor abaixo.

 

1. Guarda dos filhos

Embora a guarda dos filhos possa influenciar quem fica no imóvel familiar, ela não é determinante. Em um divórcio com filhos menores de idade, o principal é garantir o bem-estar e a estabilidade dos filhos. Então, se o imóvel for considerado essencial para manter a rotina e a segurança dos filhos, o cônjuge com a guarda principal pode ter prioridade para permanecer nele.

Este direito pode ser reforçado a pessoa com a guarda principal (mãe ou pai) tiver menor capacidade de sustento ou se a mudança for afetar negativamente o bem-estar dos filhos, considerando sua rotina e conforto.

 

2. Regimes de bens

A princípio, o que determina o destino do imóvel na separação depende do regime de bens.

  • Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos igualmente.

  • Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. No entanto, isso não impede que o cônjuge que detiver a guarda dos filhos continue morando no imóvel, mesmo que a propriedade seja de ambos. Nesse caso, o cônjuge que sair do imóvel pode solicitar uma indenização, compensação financeira ou negociar responsabilidades pelo pagamento das parcelas do financiamento.

  • Separação de Bens: cada cônjuge mantém seus bens individuais sem partilha, então, depende do nome no qual o imóvel estiver registrado.

 

3. Indenização 

Se um dos cônjuges permanecer no imóvel que é de propriedade conjunta, ele pode ser obrigado a compensar o outro financeiramente. Isso é comum em casos onde o valor de mercado do imóvel justifica uma compensação ao cônjuge que se mudou.

 

4. Decisão judicial

Em casos de desacordo ou situações complexas, a decisão pode ser levada ao tribunal, onde um juiz determina quem permanece no imóvel com base no interesse dos filhos e na justiça da divisão de bens. De acordo com o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo que o imóvel esteja em financiamento ou esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges, a permanência dos filhos na residência geralmente prevalece sobre os direitos de propriedade durante o período de guarda.

 

Outros critérios considerados

Acima, você viu os 4 principais critérios para determinar quem fica com o imóvel financiado com filhos na separação. Mas outros fatores podem influenciar a decisão, seja em um acordo, seja por decisão judicial. São eles:

  • Necessidades habitacionais: a corte avalia as necessidades de moradia dos filhos, para garantir que eles não sejam prejudicados pela separação. Por isso, o cônjuge com a guarda principal pode continuar no imóvel familiar para proporcionar estabilidade aos filhos.

  • Acesso a recursos: o juiz pode considerar a necessidade de acesso a recursos como escolas e serviços de saúde. Ou seja, se um imóvel está bem localizado para beneficiar a educação e o bem-estar dos filhos, isso pode influenciar quem ficará com ele.

  • Capacidade Financeira: a capacidade de cada cônjuge para manter o estilo de vida dos filhos após a separação também é um fator importante. O tribunal pode decidir uma divisão que assegure que o cônjuge com a guarda dos filhos tenha meios financeiros suficientes para cuidar deles adequadamente.

  • Interesses Emocionais: a estabilidade emocional dos filhos é muito importante para a decisão. Mudanças drásticas no ambiente doméstico podem ser evitadas para minimizar o estresse emocional e psicológico para os filhos.

  • Acordos Temporários: Em alguns casos, os acordos podem ser temporários, com revisões previstas após um certo período para se ajustar às necessidades e mudanças dos filhos e dos pais.

 

Mas quem fica com as parcelas do financiamento?

Uma questão prática que surge é: quem continua pagando as parcelas do financiamento? Como você viu anteriormente, é possível que as parcelas do financiamento sejam negociadas para que haja uma compensação financeira para o cônjuge que não ficar no imóvel, mesmo com a presença de filhos menores.

Mas a responsabilidade pelo pagamento das parcelas segue conforme estipulado em contrato com o banco, mesmo que o imóvel seja usado pelo cônjuge que ficou com a guarda dos filhos.

Isso significa que, se o financiamento foi feito em nome de ambos, ambos continuam responsáveis perante a instituição financeira, independentemente de quem ocupa o imóvel. Caso apenas um dos cônjuges assuma o pagamento, ele pode pleitear compensação ou ressarcimento posterior.

Se o imóvel for registrado apenas no nome de um cônjuge, ele poderá negociar com o banco uma transferência da dívida ou revisão contratual, caso seja possível.

Mas, com ou sem filhos, durante o processo de separação, ambos os cônjuges continuam proprietários do imóvel e devem dividir as despesas relacionadas a ele. As opções são:

  • continuar pagando o imóvel juntos;

  • uma das partes assumir a dívida sozinho diante de um refinanciamento com o banco, o que depende da aprovação da renda;

  • vender o imóvel e dividir os valores.

 

E no caso de guarda compartilhada, como fica o imóvel financiado?

Imagem: Freepik

Mesmo com guarda compartilhada, que é o modelo prioritário nas decisões judiciais, o uso do imóvel financiado pode ser acordado entre as partes ou decidido judicialmente.

É comum que os filhos permaneçam na residência fixa, enquanto os pais se organizam para uma decisão permanente. Nessa situação, os custos relacionados ao imóvel podem ser divididos proporcionalmente entre os cônjuges, de acordo com suas condições financeiras.

 

É possível vender o imóvel financiado, mesmo com filhos?

Sim, vender o imóvel financiado é uma opção. Se nenhuma das partes desejar permanecer no imóvel financiado ou se os custos se tornarem insustentáveis, uma alternativa é a venda do imóvel.

Nesse caso, o valor arrecadado será utilizado para quitar o saldo devedor com a instituição financeira e, caso haja saldo remanescente, será dividido conforme o regime de bens do casal.

 

Conclusão

Na separação, a questão de quem fica no imóvel financiado quando há filhos não é resolvida apenas pelas normas de propriedade, mas também pelo que for mais adequado ao bem-estar das crianças.

O cônjuge que fica com a guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, geralmente tem prioridade para permanecer no imóvel, pelo menos até que uma solução definitiva seja encontrada.

É importante que todas as decisões sejam acordadas entre as partes ou definidas judicialmente, com a orientação de advogados especializados em Direito de Família. Por isso, sugerimos que cada cônjuge entre em contato com um advogado para tirar suas dúvidas e entender seus direitos e suas opções conforme o contexto em que vive.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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