Descobrir que o inquilino abandonou o imóvel alugado é uma situação delicada para proprietários e imobiliárias. A reação imediata de muitos locadores é trocar as fechaduras e retomar a posse do bem, mas essa prática é ilegal e pode gerar processos indenizatórios movidos pelo inquilino por danos morais e materiais.
Para retomar a posse de forma segura e respaldada pela lei, é obrigatório seguir o procedimento correto previsto pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Proprietário pode entrar no imóvel abandonado?
Não. De acordo com a Constituição Federal, o domicílio é inviolável. Embora muitos proprietários fiquem em dúvida se o proprietário pode entrar e trocar a fechadura quando o inquilino abandona o imóvel, a legislação é clara: na locação, ocorre a transferência temporária da posse em troca do pagamento do aluguel.
A rescisão formal do contrato só ocorre com a entrega das chaves. Sem a devida devolução voluntária ou a determinação judicial, a posse jurídica permanece com o inquilino, mesmo que haja fortes indícios de que o local esteja vario.
"A locação é a cessão da posse em troca do pagamento do aluguel. A Constituição Federal garante que o domicílio é inviolável e, perante a lei, o contrato só é rescindido com a entrega formal das chaves. Sem essa entrega, a posse continua legalmente com o inquilino, o que impede o proprietário de tomar o imóvel por conta própria.", cometa Dra. Simone Gomes, Advogada Imobiliária.
O renomado jurista Sylvio Capanema de Souza, ao comentar o art. 66 da Lei do Inquilinato, destaca que arrombar portas ou trocar fechaduras por conta própria constitui abuso de direito (art. 187 do Código Civil). A retomada exige comunicação formal ao juiz para a expedição do mandado de imissão na posse.
“Muitos imaginarão então que ocorrido a abandono poderá o autor, por ato seu, emitir-se na posse do imóvel, arrombando a porta e mudando a fechadura.
É evidente que tal comportamento jamais poderá ser admitido, traduzindo abuso de direito hoje equiparado ao ato ilícito lá do artigo 187 do Código Civil. caberá ao autor comunicar ao juízo o abandono do imóvel, requerendo então a emissão em sua posse, qualquer que seja a fase do processo.”
Passo a Passo para tomar posse do imóvel abandonado
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Etapa |
Ação Necessária |
Objetivo |
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1. Tentativa de Contato |
Registrar mensagens via WhatsApp, e-mail e ligações. |
Comprovar a tentativa de resolução amigável e buscar a entrega voluntária das chaves. |
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2. Notificação Extrajudicial |
Enviar notificação formal com prazo para manifestação. |
Notificar oficialmente o atraso e conceder prazo para a devolução das chaves. |
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3. Produção de Prova (Ata Notarial) |
Solicitar a vistoria de um Tabelião de Notas. |
Gerar documento com fé pública que constata visualmente o abandono do imóvel. |
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4. Ação de Despejo c/c Imissão na Posse |
Ajuizar ação judicial por meio de um advogado. |
Romper o vínculo contratual e obter a ordem judicial para retomada do bem. |
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5. Constatação e Imissão pelo Oficial |
Acompanhar a vistoria do Oficial de Justiça. |
Mapear o estado do imóvel/bens deixados e efetivar a entrega oficial das chaves ao proprietário. |
Como provar o abandono do imóvel na justiça?
A comprovação do abandono depende de provas materiais e judiciais. O juiz determinará a verificação in loco por um Oficial de Justiça (que possui fé pública).
"O proprietário não pode fazer justiça com as próprias mãos. O abandono do imóvel precisa ser constatado judicialmente. O Oficial de Justiça possui fé pública para certificar a ausência de moradores, o estado do bem e a existência de pertences no local, respaldando a decisão do juiz., explica a advogada.
Os principais elementos analisados para constatar o abandono são:
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Falta de pagamento: geralmente, o acúmulo de aluguéis e encargos atrasados é o primeiro sinal de alerta. Nesses casos, vale a pena entender quem entra com a ação de despejo por falta de pagamento e como funciona a cobrança judicial.
- Depoimento de terceiros: declarações de vizinhos, porteiros ou do síndico do condomínio.
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Inexistência de bens materiais: ausência de móveis ou itens de uso pessoal na residência.
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Desligamento de serviços básicos: corte ou suspensão do fornecimento de água e energia elétrica.
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Ata Notarial: documento lavrado em cartório certificando a situação física do local antes da ação.
Perguntas Frequentes sobre abandono de imóvel
Posso trocar a fechadura se o inquilino sumiu há mais de 30 dias?
Não. Ausentar-se do imóvel não transfere a posse automaticamente de volta ao proprietário. A troca unilateral de fechadura pode gerar processos indenizatórios movidos pelo inquilino por danos morais e materiais.
O que fazer com os móveis deixados no imóvel abandonado?
Se houver bens no local, o Oficial de Justiça listará os itens no Termo de Constatação. O juiz nomeará um "depositário fiel" (que pode ser o próprio locador) para guardar os pertences até a destinação legal cabível.
Quanto tempo demora para retomar a posse judicialmente?
Com a comprovação prévia do abandono (Ata Notarial) e o pedido de liminar na Ação de Despejo, o mandado de constatação e imissão na posse pode ser deferido em poucas semanas.
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