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▪ Sobre Locação de Imóveis

Como tomar posse do imóvel abandonado?

Confira o passo a passo para ter o imóvel de volta

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Descobrir que o inquilino abandonou o imóvel alugado é uma situação delicada para proprietários e imobiliárias. A reação imediata de muitos locadores é trocar as fechaduras e retomar a posse do bem, mas essa prática é ilegal e pode gerar processos indenizatórios movidos pelo inquilino por danos morais e materiais. 

Para retomar a posse de forma segura e respaldada pela lei, é obrigatório seguir o procedimento correto previsto pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Proprietário pode entrar no imóvel abandonado?

Não. De acordo com a Constituição Federal, o domicílio é inviolável. Embora muitos proprietários fiquem em dúvida se o proprietário pode entrar e trocar a fechadura quando o inquilino abandona o imóvel, a legislação é clara: na locação, ocorre a transferência temporária da posse em troca do pagamento do aluguel. 

A rescisão formal do contrato só ocorre com a entrega das chaves. Sem a devida devolução voluntária ou a determinação judicial, a posse jurídica permanece com o inquilino, mesmo que haja fortes indícios de que o local esteja vario.

"A locação é a cessão da posse em troca do pagamento do aluguel. A Constituição Federal garante que o domicílio é inviolável e, perante a lei, o contrato só é rescindido com a entrega formal das chaves. Sem essa entrega, a posse continua legalmente com o inquilino, o que impede o proprietário de tomar o imóvel por conta própria.", cometa Dra. Simone Gomes, Advogada Imobiliária. 

O renomado jurista Sylvio Capanema de Souza, ao comentar o art. 66 da Lei do Inquilinato, destaca que arrombar portas ou trocar fechaduras por conta própria constitui abuso de direito (art. 187 do Código Civil). A retomada exige comunicação formal ao juiz para a expedição do mandado de imissão na posse.

“Muitos imaginarão então que ocorrido a abandono poderá o autor, por ato seu, emitir-se na posse do imóvel, arrombando a porta e mudando a fechadura. 

 É evidente que tal comportamento jamais poderá ser admitido, traduzindo abuso de direito hoje equiparado ao ato ilícito lá do artigo 187 do Código Civil. caberá ao autor comunicar ao juízo o abandono do imóvel, requerendo então a emissão em sua posse, qualquer que seja a fase do processo.”


Passo a Passo para tomar posse do imóvel abandonado 

 

Etapa

Ação Necessária

Objetivo

1. Tentativa de Contato

Registrar mensagens via WhatsApp, e-mail e ligações.

Comprovar a tentativa de resolução amigável e buscar a entrega voluntária das chaves.

2. Notificação Extrajudicial

Enviar notificação formal com prazo para manifestação.

Notificar oficialmente o atraso e conceder prazo para a devolução das chaves. 

3. Produção de Prova (Ata Notarial)

Solicitar a vistoria de um Tabelião de Notas.

Gerar documento com fé pública que constata visualmente o abandono do imóvel.

4. Ação de Despejo c/c Imissão na Posse

Ajuizar ação judicial por meio de um advogado.

Romper o vínculo contratual e obter a ordem judicial para retomada do bem.

5. Constatação e Imissão pelo Oficial

Acompanhar a vistoria do Oficial de Justiça.

Mapear o estado do imóvel/bens deixados e efetivar a entrega oficial das chaves ao proprietário.


Como provar o abandono do imóvel na justiça?
 

A comprovação do abandono depende de provas materiais e judiciais. O juiz determinará a verificação in loco por um Oficial de Justiça (que possui fé pública).

"O proprietário não pode fazer justiça com as próprias mãos. O abandono do imóvel precisa ser constatado judicialmente. O Oficial de Justiça possui fé pública para certificar a ausência de moradores, o estado do bem e a existência de pertences no local, respaldando a decisão do juiz., explica a advogada.

 

 

Os principais elementos analisados para constatar o abandono são:

  • Falta de pagamento: geralmente, o acúmulo de aluguéis e encargos atrasados é o primeiro sinal de alerta. Nesses casos, vale a pena entender quem entra com a ação de despejo por falta de pagamento e como funciona a cobrança judicial. 

  • Depoimento de terceiros: declarações de vizinhos, porteiros ou do síndico do condomínio.
  • Inexistência de bens materiais: ausência de móveis ou itens de uso pessoal na residência.

  • Desligamento de serviços básicos: corte ou suspensão do fornecimento de água e energia elétrica.

  • Ata Notarial: documento lavrado em cartório certificando a situação física do local antes da ação.


Perguntas Frequentes sobre abandono de imóvel 


Posso trocar a fechadura se o inquilino sumiu há mais de 30 dias?

Não. Ausentar-se do imóvel não transfere a posse automaticamente de volta ao proprietário. A troca unilateral de fechadura pode gerar processos indenizatórios movidos pelo inquilino por danos morais e materiais.


O que fazer com os móveis deixados no imóvel abandonado?

Se houver bens no local, o Oficial de Justiça listará os itens no Termo de Constatação. O juiz nomeará um "depositário fiel" (que pode ser o próprio locador) para guardar os pertences até a destinação legal cabível.
 

Quanto tempo demora para retomar a posse judicialmente?

Com a comprovação prévia do abandono (Ata Notarial) e o pedido de liminar na Ação de Despejo, o mandado de constatação e imissão na posse pode ser deferido em poucas semanas.

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Fonte: SP Imóvel https://www.spimovel.com.br/